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INCLUSÃO DE CRIANÇAS AUTISTAS NA EDUCAÇÃO

A aprendizagem e a educação do autista está diretamente ligada à dificuldade de sociabilização e comunicação, porque não tem conhecimento sobre outras pessoas, a fala não se desenvolve normalmente, e possuem déficit de atenção. A diferença na comunicação é grande, principalmente quando se trata de compartilhar ou ouvir algo que outra pessoa tem a dizer, porque geralmente os autistas não demonstram interesse e a falta ou diminuição na

capacidade de imitar a outra pessoa, o que são essenciais no aprendizado.

O déficit de atenção é um dos principais fatores que mais influenciam na educação, porque impede com que essas crianças tenham capacidade de criar, imaginar, desenvolver linguagem e gestos. Para que essas crianças

tenham um bom aprendizado

é necessário que os pais e profissionais façam intervenções como: mudança no ambiente educacional, dinâmicas diferentes, programas alternativos.

Foi sancionado em 27 de dezembro de 2012 a lei n°12.764 de Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

A lei permite que o autista tenha direito a estudar em escolas regulares, na educação básica ou ensinos profissionalizantes, podendo solicitar um acompanhante especializado sendo proibido por lei recusar a matrícula de um autista, acesso à moradia, inclusive à residência protegida, acesso ao mercado de trabalho, previdência social e assistência social.

O Art. 3° parágrafo III destaca o direito à saúde sendo dito “acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo, o atendimento multiprofissional, a nutrição adequada e a terapia nutricional, os medicamentos e as informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento”.

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