Assessoria de Estatutos e Regulamentos
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Falsa, pois conforme exposto no art. 28 do Estatuto do Dm, a taxa deve ser fixada em assembleia.
Art. 28. A taxa devida ao Distrito Múltiplo LEO L D pelos associados, será fixada pela Assembleia do Distrito Múltiplo para o próximo Ano Leoístico, mediante proposta do Gabinete ou do Conselho do Distrito Múltiplo LEO L D, em moeda corrente nacional.