CHUCRI ZAIDAN
Para isso, a OUCAE estabeleceu algumas diretrizes para o setor Chucri Zaidan, como:
a) faixa de 2 metros para alargamento da calçada, conforme disposto no artigo 17 desta lei;
b) lote mínimo de 1.000 m², com frente mínima de 16 metros, exceto para C1, E1 e S1, para os quais será mantido o lote mínimo exigido em lei específica vigente;
c) taxa de ocupação máxima de 0,50;
d) coeficiente de aproveitamento máximo de 4,0;
e) usos admitidos: R1, R2, R3, C1, C2, E1, E2, E3, S1 e S2;
f) recuos mínimos: f.1) frente = 5 metros, contados a partir da faixa definida na alínea "a" desse inciso; f.2) lateral = 3 metros, contados a partir da faixa definida na alínea "a" desse inciso, ou contados da divisa com outro lote; f.3) fundo = 5 metros, contados a partir da faixa definida na alínea "a" desse inciso, ou contados da divisa com outro lote;
g) gabarito: sem limite.
Além da emissão de certificados de potencial adicional de construir – CEPAC, que é uma forma da outorga onerosa dentro da OUC, que dá o direito de aumentar a área de construção, ou pode ainda modificar o uso do imóvel.
No setor aqui estudado, 1 CEPAC de área adicional de construção computável equivale a 2 m², referente a mudança de uso e parâmetros, com o estoque de 2.000.000,00m², sendo no mínimo de 30% destinado ao uso residencial, e no máximo 70% ao não residencial.
Neste quesito, questiona-se a proporção de distribuição do CEPAC, compreendendo que uma divisão igualitária poderia trazer mais vantagens para a região, com usos mais equilibrados.