AGIR Relatório de Atividades - Balanço Social 2018 2018 | Page 27
A equipe técnica da AGIR realiza o
acompanhamento dos prestadores de
serviço de saneamento regulados através de
fiscalizações diretas e indiretas. A fiscalização
indireta é executada na sede da Agência por
meio da solicitação informações, análise
de documentação comprobatória, bem
como posterior elaboração de pareceres
técnicos de acordo com as normas legais,
regulamentares e pactuadas.
Na fiscalização direta são realizadas vistorias
em campo, caracterizadas por inspeções
das unidades e sistemas do prestador de
serviços objeto da ação de fiscalização, com
o objetivo de verificar as condições físicas
e operacionais, bem como o atendimento
dos serviços públicos de saneamento
que estão sendo ofertados à população.
Posteriormente, são emitidos relatórios
contendo todas as análises de dados,
informações e evidências apuradas durante
a atividade de fiscalização.
Durante os meses de 2018, quanto as
suas atividades operacionais, a Gerência
de Saneamento Básico deu prioridade
ao cumprimento do cronograma de
fiscalizações programadas em campo
nos sistemas de abastecimento de água,
sistemas de esgotamento sanitário, bem
como nas atividades relativas ao manejo e
disposição dos resíduos sólidos urbanos
dos municípios consorciados à Agência.
Paralelamente, realizaram-se fiscalizações
eventuais in loco visando atender demandas
pontuais e também reclamações recebidas
de usuários por meio do setor de ouvidoria.
No ano de 2018, considerando as
fiscalizações diretas e indiretas efetuadas
pela Gerência de Saneamento Básico, foram
produzidos ao todo 16 pareceres técnicos.
Dentre os documentos emitidos, 11 estavam
relacionados ao sistema de abastecimento
de água, ou seja 69% da totalidade, seguido
pelo sistema de esgotamento sanitário (31%).
Nº PARECERES TÉCNICOS - 2018
Sistema de Abastecimento de Água 11
Sistema de Esgotamento Sanitário 5
Resíduos Sólidos Urbanos 0
Drenagem Urbana 0
TOTAL 16
PARECERES DE FISCALIZAÇÃO - 2018
Sistema de
Abastecimento
de Água
(5)
Sistema de
Esgotamento
Sanitário
(11)
Fonte AGIR (2018).
Após o término da elaboração dos pareceres
técnicos e relatórios de fiscalização, as
prestadoras de serviço de saneamento
básico são acionadas para apresentar
manifestação sobre as não conformidades
identificadas, conforme enquadramento
legal, bem como a respeito das melhorias
corretivas necessárias e os prazos de
execução.
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