AGIR Relatório de Atividades - Balanço Social 2018 2018 | Page 27

A equipe técnica da AGIR realiza o acompanhamento dos prestadores de serviço de saneamento regulados através de fiscalizações diretas e indiretas. A fiscalização indireta é executada na sede da Agência por meio da solicitação informações, análise de documentação comprobatória, bem como posterior elaboração de pareceres técnicos de acordo com as normas legais, regulamentares e pactuadas. Na fiscalização direta são realizadas vistorias em campo, caracterizadas por inspeções das unidades e sistemas do prestador de serviços objeto da ação de fiscalização, com o objetivo de verificar as condições físicas e operacionais, bem como o atendimento dos serviços públicos de saneamento que estão sendo ofertados à população. Posteriormente, são emitidos relatórios contendo todas as análises de dados, informações e evidências apuradas durante a atividade de fiscalização. Durante os meses de 2018, quanto as suas atividades operacionais, a Gerência de Saneamento Básico deu prioridade ao cumprimento do cronograma de fiscalizações programadas em campo nos sistemas de abastecimento de água, sistemas de esgotamento sanitário, bem como nas atividades relativas ao manejo e disposição dos resíduos sólidos urbanos dos municípios consorciados à Agência. Paralelamente, realizaram-se fiscalizações eventuais in loco visando atender demandas pontuais e também reclamações recebidas de usuários por meio do setor de ouvidoria. No ano de 2018, considerando as fiscalizações diretas e indiretas efetuadas pela Gerência de Saneamento Básico, foram produzidos ao todo 16 pareceres técnicos. Dentre os documentos emitidos, 11 estavam relacionados ao sistema de abastecimento de água, ou seja 69% da totalidade, seguido pelo sistema de esgotamento sanitário (31%). Nº PARECERES TÉCNICOS - 2018 Sistema de Abastecimento de Água 11 Sistema de Esgotamento Sanitário 5 Resíduos Sólidos Urbanos 0 Drenagem Urbana 0 TOTAL 16 PARECERES DE FISCALIZAÇÃO - 2018 Sistema de Abastecimento de Água (5) Sistema de Esgotamento Sanitário (11) Fonte AGIR (2018). Após o término da elaboração dos pareceres técnicos e relatórios de fiscalização, as prestadoras de serviço de saneamento básico são acionadas para apresentar manifestação sobre as não conformidades identificadas, conforme enquadramento legal, bem como a respeito das melhorias corretivas necessárias e os prazos de execução. 27