DOCUMENTAÇÃO PARA VIAGEM
Lembre-se de ter em mãos pelo menos um dos
seguintes documentos:
DOCUMENTOS
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Carteira de Identidade (RG);
Carteira Nacional de Habilitação;
Carteira Profissional;
Cartões de Identidade expedidos pelos
ministérios e órgãos subordinados ao
Presidente da República;
Certidão de Nascimento (para clientes
de 0 a 12 anos incompletos);
Carteiras Profissionais emitidas pelos
Conselhos Nacionais;
Passaporte nacional
Para estrangeiros: Passaporte, Regis-
tro Nacional de Estrangeiros (RNE), Iden-
tidades Diplomáticas e Consulares
Pode ser original ou cópia autenticada, desde
que seja um documento de identificação válido
e com foto. Ele deve ser apresentado tanto
no check-in como no portão de embarque.*
Em caso de roubo, furto ou extravio de
documentação, será aceita a apresentação
de Boletim de Ocorrência emitido dentro do
prazo de 30 dias e que não conste a validade
no documento. O B.O. somente não é aceito
para o embarque de menores de 12 anos.
Essa regra foi criada para atender aos padrões
internacionais de segurança em aeroportos.
Para mais informações, acesse o site da ANAC
www.anac.gov.br. Para viagens internacionais
é necessária autorização do responsável
pela criança ou adolescente caso este não
seja acompanhado por seus genitores. Para
mais informações, acesse o site do Conselho
Nacional de Justiça: http://www.cnj.jus.br/
programas-e-acoes/viagem-ao-exterior.
*Conforme a Resolução 400/2016 da ANAC
em vigor a partir de 14 de março de 2017.
PARA MAIS INFORMAÇÕES CONSULTE
SEU AGENTE DE VIAGEM
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