Agenda do Viajante Ed#3 | Page 65

DOCUMENTAÇÃO PARA VIAGEM Lembre-se de ter em mãos pelo menos um dos seguintes documentos: DOCUMENTOS • • • • • • • • Carteira de Identidade (RG); Carteira Nacional de Habilitação; Carteira Profissional; Cartões de Identidade expedidos pelos ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República; Certidão de Nascimento (para clientes de 0 a 12 anos incompletos); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais; Passaporte nacional Para estrangeiros: Passaporte, Regis- tro Nacional de Estrangeiros (RNE), Iden- tidades Diplomáticas e Consulares Pode ser original ou cópia autenticada, desde que seja um documento de identificação válido e com foto. Ele deve ser apresentado tanto no check-in como no portão de embarque.* Em caso de roubo, furto ou extravio de documentação, será aceita a apresentação de Boletim de Ocorrência emitido dentro do prazo de 30 dias e que não conste a validade no documento. O B.O. somente não é aceito para o embarque de menores de 12 anos. Essa regra foi criada para atender aos padrões internacionais de segurança em aeroportos. Para mais informações, acesse o site da ANAC www.anac.gov.br. Para viagens internacionais é necessária autorização do responsável pela criança ou adolescente caso este não seja acompanhado por seus genitores. Para mais informações, acesse o site do Conselho Nacional de Justiça: http://www.cnj.jus.br/ programas-e-acoes/viagem-ao-exterior. *Conforme a Resolução 400/2016 da ANAC em vigor a partir de 14 de março de 2017. PARA MAIS INFORMAÇÕES CONSULTE SEU AGENTE DE VIAGEM CONTATO 65