A democracia sob ataque | Page 126

e, portanto, não são nem mesmo vontade, mas veleidades, sonhos, desejos etc.”.
Seria importante relembrar que Maquiavel não escreveu nenhuma utopia que aspirasse um Estado já constituído com todas as suas funções e elementos. Diferente dos utopistas, ele escreveu sobre a ação política concreta, imediata, do homem. A criação de uma vontade coletiva para um determinado objetivo político, sob a forma de fantasia e arte. Na ação concreta, virtù e fortuna são elementos fundamentais, ou seja, aliar a capacidade de adaptação aos acontecimentos e às coisas permanentes e inevitáveis.
Como foi dito anteriormente, a utopia também tinha o seu valor político. Um livro do pensador alemão, Jürgen Habermas, Sobre a constituição da Europa parece-me ter como objeto a mesma temática. Mas, introduz a sua inquietação de não reproduzir a imagem da utopia social de uma felicidade coletiva. Sua preocupação, agora, é o tópico da dignidade humana e, na prática, dos direitos humanos. Isso significa resgatar a dimensão política da participação democrática dos indivíduos nos processos decisórios na gestão das políticas econômicas e financeiras.
Na sua tese, deixa claro sua preocupação com a incapacidade da política de controlar a economia e reação às crises econômicas. Amplia seu horizonte com proposta de reforma institucional e em gerar uma sociedade mais justa, não só no sentido de garantir as liberdades básicas, mas também de assegurar mais igualdade e uma vida a todos os seres humanos. Para ele, os direitos humanos formam uma utopia realista.
No Brasil, intelectuais do campo da esquerda democrática, em seus artigos e ensaios, sempre deixam evidente a ausência de um pensamento constitucionalista dos direitos humanos, de uma parte da esquerda. Esta parte é portadora de uma cultura não democrática, sob a ação de uma versão da filosofia da práxis, de viés positivista, mística, fideísta.
A Constituição brasileira, no próximo ano completará trinta anos. Não é pouco. É a mais longa da nossa história. Nela está contida uma série de compromissos. Vão desde seus princípios fundamentais, tais como a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Aponta que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade. Nos direitos sociais, indica como direitos a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a
124 Gilvan Cavalcanti de Melo