e, portanto, não são nem mesmo vontade, mas veleidades, sonhos, desejos etc.”.
Seria importante relembrar que Maquiavel não escreveu nenhuma utopia que aspirasse um Estado já constituído com todas as suas funções e elementos. Diferente dos utopistas, ele escreveu sobre a ação política concreta, imediata, do homem. A criação de uma vontade coletiva para um determinado objetivo político, sob a forma de fantasia e arte. Na ação concreta, virtù e fortuna são elementos fundamentais, ou seja, aliar a capacidade de adaptação aos acontecimentos e às coisas permanentes e inevitáveis.
Como foi dito anteriormente, a utopia também tinha o seu valor político. Um livro do pensador alemão, Jürgen Habermas, Sobre a constituição da Europa parece-me ter como objeto a mesma temática. Mas, introduz a sua inquietação de não reproduzir a imagem da utopia social de uma felicidade coletiva. Sua preocupação, agora, é o tópico da dignidade humana e, na prática, dos direitos humanos. Isso significa resgatar a dimensão política da participação democrática dos indivíduos nos processos decisórios na gestão das políticas econômicas e financeiras.
Na sua tese, deixa claro sua preocupação com a incapacidade da política de controlar a economia e reação às crises econômicas. Amplia seu horizonte com proposta de reforma institucional e em gerar uma sociedade mais justa, não só no sentido de garantir as liberdades básicas, mas também de assegurar mais igualdade e uma vida a todos os seres humanos. Para ele, os direitos humanos formam uma utopia realista.
No Brasil, intelectuais do campo da esquerda democrática, em seus artigos e ensaios, sempre deixam evidente a ausência de um pensamento constitucionalista dos direitos humanos, de uma parte da esquerda. Esta parte é portadora de uma cultura não democrática, sob a ação de uma versão da filosofia da práxis, de viés positivista, mística, fideísta.
A Constituição brasileira, no próximo ano completará trinta anos. Não é pouco. É a mais longa da nossa história. Nela está contida uma série de compromissos. Vão desde seus princípios fundamentais, tais como a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Aponta que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade. Nos direitos sociais, indica como direitos a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a
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