A democracia e seus desafios em tempos de crise 1ª Edição - Outubro 2017 | Page 219

Norberto Bobbio e a questão da liberdade face a era dos direitos fato de que no decorrer do período mencionado produziu-se, após uma longa maturação histórica, um novo modelo de sociedade. O modelo de sociedade reconhecido e aceito até então pode ser deno- minado de organicista ou holista e possuía como tese central a cren- ça de que o todo (Estado) era anterior e superior às partes (os indiví- duos). Os seus primeiros grandes expoentes foram, sem sombra de dúvida, Aristóteles e Platão. (2005, p. 159, grifo do autor). Notamos que o modelo de sociedade que chegou até nós é o resultado construído a partir de uma longa maturação histó- rica. A exposição teórica de um modelo de Estado organicista e holista possui origem no Ocidente com as filosofias de Platão e Aristóteles. A adoção de uma nova Era dos Direitos confronta- -se com esse tipo de modelo organicista e holista. É um modelo que privilegiou o Estado ao considerá-lo responsável pelo todo e como condição de superioridade em relação às partes. A pers- pectiva de Estado admitida por Bobbio, ao contrário do modelo pautado no todo, se estende às partes; ou seja, aos indivíduos. É por meio do nascimento do Estado de direito que se dá a passagem final do ponto de vista do príncipe para o ponto de vista dos cidadãos. Haja visto que, quando se trata de Estado des- pótico, os indivíduos singulares são submetidos a deveres e não têm direitos. No Estado absoluto, os indivíduos possuem direitos privados apenas no âmbito da relação com o soberano. Somente o Estado de direito é o Estado dos cidadãos, porque nele o indi- víduo tem não só a garantia dos direitos privados, mas também direitos de natureza pública (Bobbio, 1996: 58). Norberto Bobbio (1996, p. 57) aposta na relevância do tema do individualismo não no sentido de uma orientação para o egoísmo, mas no sentido do reconhecimento de direitos. Salien- ta o pensador que é atualmente dominante nas ciências sociais a orientação de estudos chamados de “individualismo metodológi- co”, compreendido como o estudo da sociedade que parte do estu- do das ações do indivíduo. Há também o individualismo ontoló- gico, o qual parte do pressuposto da autonomia de cada indivíduo diante da relação com todos os outros, bem como da igual digni- dade de cada um deles. Existe ainda o individualismo ético, que 218 de 244