A democracia e seus desafios em tempos de crise 1ª Edição - Outubro 2017 | Page 219
Norberto Bobbio e a questão da liberdade face a era dos direitos
fato de que no decorrer do período mencionado produziu-se, após
uma longa maturação histórica, um novo modelo de sociedade. O
modelo de sociedade reconhecido e aceito até então pode ser deno-
minado de organicista ou holista e possuía como tese central a cren-
ça de que o todo (Estado) era anterior e superior às partes (os indiví-
duos). Os seus primeiros grandes expoentes foram, sem sombra de
dúvida, Aristóteles e Platão. (2005, p. 159, grifo do autor).
Notamos que o modelo de sociedade que chegou até nós é
o resultado construído a partir de uma longa maturação histó-
rica. A exposição teórica de um modelo de Estado organicista e
holista possui origem no Ocidente com as filosofias de Platão e
Aristóteles. A adoção de uma nova Era dos Direitos confronta-
-se com esse tipo de modelo organicista e holista. É um modelo
que privilegiou o Estado ao considerá-lo responsável pelo todo
e como condição de superioridade em relação às partes. A pers-
pectiva de Estado admitida por Bobbio, ao contrário do modelo
pautado no todo, se estende às partes; ou seja, aos indivíduos.
É por meio do nascimento do Estado de direito que se dá
a passagem final do ponto de vista do príncipe para o ponto de
vista dos cidadãos. Haja visto que, quando se trata de Estado des-
pótico, os indivíduos singulares são submetidos a deveres e não
têm direitos. No Estado absoluto, os indivíduos possuem direitos
privados apenas no âmbito da relação com o soberano. Somente
o Estado de direito é o Estado dos cidadãos, porque nele o indi-
víduo tem não só a garantia dos direitos privados, mas também
direitos de natureza pública (Bobbio, 1996: 58).
Norberto Bobbio (1996, p. 57) aposta na relevância do tema
do individualismo não no sentido de uma orientação para o
egoísmo, mas no sentido do reconhecimento de direitos. Salien-
ta o pensador que é atualmente dominante nas ciências sociais a
orientação de estudos chamados de “individualismo metodológi-
co”, compreendido como o estudo da sociedade que parte do estu-
do das ações do indivíduo. Há também o individualismo ontoló-
gico, o qual parte do pressuposto da autonomia de cada indivíduo
diante da relação com todos os outros, bem como da igual digni-
dade de cada um deles. Existe ainda o individualismo ético, que
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