A democracia e seus desafios em tempos de crise 1ª Edição - Outubro 2017 | Page 214

Norberto Bobbio e a questão da liberdade face a era dos direitos do Kant, o homem sairia daquilo que o pensador de Königsberg chamou de menoridade. Na condição de maior de idade, esse homem dispensa viver sob algum tipo de tutela e, por isso, deve decidir livremente sobre os rumos da própria vida individual e coletiva. O que ocorre nas análises de Norberto Bobbio é uma vinculação da questão da liberdade ao campo dos direitos. Esse tipo de vinculação implica a constituição dos pré-requisitos para o estabelecimento da democracia no que tange à questão da li- berdade. Tal dispositivo moral da humanidade, segundo Kant, é in- terpretado por Bobbio como o aparecimento no âmbito da histó- ria do “direito que tem um povo de não ser impedido, por outras forças, de dar a si mesmo uma constituição civil que julga boa” (1996, p. 49). Entendemos, nesse caso, por “Constituição Civil” uma Constituição segundo a qual “os que obedecem à lei devem também, reunidos, legislar”. Com essa definição, Kant nos forne- ce a compreensão de liberdade como autonomia; isto é, como po- der de legislar para si mesmo. Para Bobbio, todos aqueles que são chamados a decidir precisam ter garantidos os “direitos de liber- dade, de opinião, de expressão das próprias opiniões, de reunião, de associação etc.” (2000a, p. 32). Esses direitos se constituem como pressupostos necessários para que haja o funcionamento correto dos mecanismos predominantemente procedimentais que caracterizam o assim chamado regime democrático. É ne- cessário que tais direitos estejam previstos em normas constitu- cionais, pois eles se afirmam como regras preliminares que per- mitem o desenrolar do jogo. Liberdade, democracia e direitos se inter-relacionam. Dessa maneira, não há como pensar em uma dessas tópicas sem relacionar uma à outra. Nessa perspectiva, por liberdade, Norberto Bobbio assim compreende: Refiro-me em especial às quatro grandes liberdades do homem mo- derno: liberdade individual, ou seja, o direito de não ser preso arbi- trariamente e de ser julgado segundo regras penais e jurídicas bem definidas; liberdade de imprensa e de opinião; liberdade de reunião, que vimos ser pacificamente tomada, embora contestada, na Praça da Paz [Bobbio, 2003] Celestial; e por fim a liberdade mais difícil de 213 de 244