A democracia e seus desafios em tempos de crise 1ª Edição - Outubro 2017 | Page 214
Norberto Bobbio e a questão da liberdade face a era dos direitos
do Kant, o homem sairia daquilo que o pensador de Königsberg
chamou de menoridade. Na condição de maior de idade, esse
homem dispensa viver sob algum tipo de tutela e, por isso, deve
decidir livremente sobre os rumos da própria vida individual e
coletiva. O que ocorre nas análises de Norberto Bobbio é uma
vinculação da questão da liberdade ao campo dos direitos. Esse
tipo de vinculação implica a constituição dos pré-requisitos para
o estabelecimento da democracia no que tange à questão da li-
berdade.
Tal dispositivo moral da humanidade, segundo Kant, é in-
terpretado por Bobbio como o aparecimento no âmbito da histó-
ria do “direito que tem um povo de não ser impedido, por outras
forças, de dar a si mesmo uma constituição civil que julga boa”
(1996, p. 49). Entendemos, nesse caso, por “Constituição Civil”
uma Constituição segundo a qual “os que obedecem à lei devem
também, reunidos, legislar”. Com essa definição, Kant nos forne-
ce a compreensão de liberdade como autonomia; isto é, como po-
der de legislar para si mesmo. Para Bobbio, todos aqueles que são
chamados a decidir precisam ter garantidos os “direitos de liber-
dade, de opinião, de expressão das próprias opiniões, de reunião,
de associação etc.” (2000a, p. 32). Esses direitos se constituem
como pressupostos necessários para que haja o funcionamento
correto dos mecanismos predominantemente procedimentais
que caracterizam o assim chamado regime democrático. É ne-
cessário que tais direitos estejam previstos em normas constitu-
cionais, pois eles se afirmam como regras preliminares que per-
mitem o desenrolar do jogo. Liberdade, democracia e direitos se
inter-relacionam. Dessa maneira, não há como pensar em uma
dessas tópicas sem relacionar uma à outra. Nessa perspectiva,
por liberdade, Norberto Bobbio assim compreende:
Refiro-me em especial às quatro grandes liberdades do homem mo-
derno: liberdade individual, ou seja, o direito de não ser preso arbi-
trariamente e de ser julgado segundo regras penais e jurídicas bem
definidas; liberdade de imprensa e de opinião; liberdade de reunião,
que vimos ser pacificamente tomada, embora contestada, na Praça
da Paz [Bobbio, 2003] Celestial; e por fim a liberdade mais difícil de
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