A crise não parece ter fim PD48 | Page 51

proibir a criação de novos partidos, seria engessar a sociedade e atentar contra o direito de organização dos cidadãos, mas pode-se proibir o acesso ao fundo partidário àqueles que obtiverem menos de 3 % dos votos do eleitorado, distribuído em pelo menos seis estados da Federação. E restrições outras, a serem implementadas no âmbito dos Parlamentos. Este tipo de cláusula de barreira é imprescindível para se criar o mínimo de condições para a governabilidade. Isso obrigará a partidos pequenos, de boa respeitabilidade, a se juntarem – como o PPS tentou fazer com o PSB – ou a ampliarem sua audiência.
Uma lição importante pode-se tirar das eleições francesas para facilitar a construção da governabilidade, atribuindo condições mais favoráveis a criação de maiorias parlamentares. Tratase da decalagem entre a eleição presidencial e as parlamentares. No caso do Brasil, poder-se-ia fazer as eleições parlamentares ocorrerem 45 dias após as eleições para o Executivo. Essa forma facilita a que os eleitos no Executivo tenham uma maioria no Parlamento respectivo, o que cria melhores condições de governabilidade. Embora a obtenção da maioria não seja automática, e no nosso caso, talvez até impossível. Mas daria maior poder ao Executivo e maiores chances de se estabelecer uma governabilidade mais estável e menos corrupta.
Um quarto problema diz respeito aos limites da legitimidade obtida hoje pelos partidos, absolutamente comprometidos e desprestigiados, sem capacidade de renovação. O que nos obriga a pensar na possibilidade de adotar o sistema de candidaturas avulsas. Afinal, pode ser um instrumento de renovação da política e de aumento da legitimidade dos parlamentos. Enquanto ela não é criada, partidos como a Rede Sustentabilidade tomaram a iniciativa de reservar uma parte de suas vagas a candidaturas desta natureza, na qual os candidatos não têm vínculo partidário, tendo apenas que observar as suas regras éticas de funcionamento. O ideal, no entanto, é que a legislação considerasse esta possibilidade, definindo suas condições, como a apresentação da candidatura por um percentual dos eleitores.
Finalmente, duas outras medidas poderiam ser adotadas. A primeira referente a prestação de contas, que deveria ser on line e de livre acesso a todos os cidadãos para que as eleições sofressem menos deturpações provenientes de forças econômicas ilícitas e, simultaneamente, ganhassem mais transparência e aumentassem o poder de controle da população. Assim como, sua aprovação pelo Poder Judiciário em tempo expedito. E, para
A reforma que não pode deixar de ser feita
49