da política e do direito e projeta esta ultrapassagem como processo
aberto ao que vier no futuro.
Esta nobre instituição ameaça desviar-se de seu mister republi-
cano e democrático – que vem honrando com zelo e eficácia, durante
as últimas décadas – pelo modo corporativista e obscuro de sua
ação ao conduzir a delação prodigamente premiada de proprietá-
rios de uma corporação empresarial que se fez gigante em tempo
recorde, graças, além de agressividade nas relações de mercado,
também ao auxílio de irresponsabilidade e corrupção estatais.
O inusitado modo de agir do MPF nesse episódio surpreende e
suscita perguntas que não querem calar. Por que o uso, nesse
caso específico que envolvia o presidente da República, de um rito
mais sumário para viabilizar a delação, quando o senso de respon-
sabilidade institucional recomendava justamente que se usasse o
mais cauteloso? Por que uma operação que se autodenomina
“controlada” foi tão meticulosa e certeira para viabilizar flagran-
tes e tão descuidada na checagem posterior da gravação suposta-
mente mais comprometedora, conforme a própria PGR admitiu
depois de já feito o estrago político e institucional? Como aceitar a
explicação de que a incúria se deveu ao intento de preservar o
sigilo da operação se, na prática, o sigilo já não havia mais quando
o ministro Fachin recebeu o pacote? Nova incúria seguiu-se à
primeira e deu lugar ao vazamento? Vazamento, aliás, desta vez
duplamente seletivo, do conteúdo e do receptor privilegiado, um
jornalista de O Globo que deu o furo não se sabe se por dever do
emprego, se por escolha de quem vazou ou se por ter sido gentil
ou formalmente aconselhado por quem sabe o caminho das
pedras a seguir a máxima futebolística de Gentil Cardoso: “Quem
pede, recebe; quem se desloca, tem preferência”.
Estas nuvens já carregam bastante o ambiente, mas ainda
têm a companhia de outra, que suscita pergunta adicional, agora
sobre o fato de ter a dupla de empresários safos lucrado ao espe-
cular no mercado cambial e na bolsa a partir de informações
privilegiadas derivadas da condição de delatores que colaboravam
com os investigadores em tempo real. Quer dizer, a metodologia
adotada implicava em prévio conhecimento dos delatores sobre o
momento de deflagração da operação da qual eram participantes
e não só informantes. Este privilégio adicional, somado à prodiga-
lidade dos prêmios formais da delação, torna excepcional o caso
dos sortudos irmãos Batista e deixa no ar a pergunta arremata-
dora: vale a ideia de punir corruptos, doa a quem doer, mesmo
que para isso se deixe porta aberta também à de que, em certos
Interrogações sobre o fator Janot e o desfecho do governo Temer
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