nomes) determina o número de cadeiras que cada um obteve,
enquanto a entrada dos candidatos é definida pela ordem decres-
cente dos votos obtidos.
Importa lembrar que este sistema é uma invenção genuina-
mente nacional. Foi formulado por Assis Brasil, na década de 1930,
com o objetivo de conciliar o voto em partidos, característico para
ele de democracias modernas, com o voto em pessoas, que vigorou
durante o Império e a República Velha. É usado entre nós desde
1945, de modo que muito provavelmente não há eleitores brasilei-
ros vivos que tenham conhecido outro sistema.
Na comparação internacional, o sistema não teve tanto sucesso.
Apenas a Polônia e a Finlândia nos acompanham hoje. A grande
maioria dos países democráticos escolheu entre três outras alter-
nativas: votar em pessoas, adotando o voto distrital; votar em
partidos, com o voto proporcional em listas fechadas ou flexíveis;
ou votar em pessoas para uma parte das cadeiras e em partidos
para a outra parte, nos sistemas chamados mistos.
São conhecidas as críticas ao nosso sistema: personalização
das campanhas, com as contrapartidas inevitáveis de sua despar-
tidarização e despolitização; campanhas caras; influência do poder
econômico; déficit de legitimidade junto aos eleitores.
Como sabemos, tudo isso é verdade. Aqui candidatos arreca-
dam e gastam recursos de forma autônoma e concorrem todos
contra todos, principalmente contra seus companheiros de legenda.
O foco de suas campanhas não é apresentar uma plataforma parti-
dária comum, mas os pontos de singularidade política que os dife-
renciam dos demais candidatos de seus partidos.
Os poucos dados disponíveis mostram que as campanhas eleito-
rais no Brasil são as mais caras do mundo e seu custo foi crescente,
pelo menos até a recente exclusão das empresas do universo de
doadores de recursos. Não são de surpreender, portanto, as evidên-
cias do uso crescente de recursos não declarados, portanto ilegais.
Os legislativos que saem dessa peneira são dispersos, fato que
acumula dificuldades para presidentes, governadores e prefeitos
construírem suas bases de apoio. Não por acaso, todos os presiden-
tes eleitos depois de 1988 foram favoráveis à reforma política.
Para os eleitores, o resultado da dispersão significa perda em
termos de fiscalização e controle sobre os parlamentares. No
sistema de voto distrital, essa fiscalização é exercida diretamente
porque os eleitores sabem exatamente quem é o deputado que os
representa. No sistema de voto proporcional com listas fechadas ou
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Caetano Araújo