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Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito
Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha
1ª Edição
processo como uma sequência de atos concatenados logicamente, admite-se a
possibilidade de estudá-lo a partir da análise individualizada destes. 83
No que concerne aos defeitos dos atos processuais, ressalta-se que a tripartição
dos planos do mundo jurídico tem as suas raízes na obra de Francisco Cavalcanti Pontes
de Miranda e é utilizada até os dias atuais: 84
“No mundo jurídico, há três planos diferentes: o plano da
existência, em que há fatos jurídicos (fj), e não mais suportes
fáticos; o plano da validade, quando se trata de ato humano e se
assenta que é válido, ou não-válido (nulo ou anulável); o plano
da eficácia, em que se irradiam os efeitos dos fatos jurídicos:
direitos, deveres; pretensões, obrigações; ações, em sua atividade
(posição de autor) e em sua passividade (posição de réu);
exceções.” 85
Não se pode olvidar, portanto, que “existir”, “valer” e “ser eficaz” consistem em
circunstâncias distintas e, em razão disso, reverberam consequências que são peculiares
a cada um dos planos do mundo jurídico. 86
Costuma-se dizer que há uma sucessão lógica entre os planos da existência, da
validade e da eficácia. 87 Nesse sentido, tem-se que a passagem do ato processual pelo
83
WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil. 15. ed. rev. e
atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, v. 1: Teoria geral do processo e processo de conhecimento,
p. 257.
84
TESHEINER, José Maria Rosa. Pressupostos processuais e nulidades no processo civil. São Paulo:
Saraiva, 2000, p. 06.
85
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado das Ações. 1. ed. Campinas: Bookseller, 1999,
t. 1: Ações Classificação e Eficácia, p. 22.
86
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da existência. 18. ed. São Paulo: Saraiva,
2012, p. 140.
87
CABRAL, Antonio do Passo. Nulidades no Processo Moderno: Contraditório, Proteção da Confiança
e Validade Prima Facie dos Atos Processuais. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 27.
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