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Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha 1ª Edição processo como uma sequência de atos concatenados logicamente, admite-se a possibilidade de estudá-lo a partir da análise individualizada destes. 83 No que concerne aos defeitos dos atos processuais, ressalta-se que a tripartição dos planos do mundo jurídico tem as suas raízes na obra de Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda e é utilizada até os dias atuais: 84 “No mundo jurídico, há três planos diferentes: o plano da existência, em que há fatos jurídicos (fj), e não mais suportes fáticos; o plano da validade, quando se trata de ato humano e se assenta que é válido, ou não-válido (nulo ou anulável); o plano da eficácia, em que se irradiam os efeitos dos fatos jurídicos: direitos, deveres; pretensões, obrigações; ações, em sua atividade (posição de autor) e em sua passividade (posição de réu); exceções.” 85 Não se pode olvidar, portanto, que “existir”, “valer” e “ser eficaz” consistem em circunstâncias distintas e, em razão disso, reverberam consequências que são peculiares a cada um dos planos do mundo jurídico. 86 Costuma-se dizer que há uma sucessão lógica entre os planos da existência, da validade e da eficácia. 87 Nesse sentido, tem-se que a passagem do ato processual pelo 83 WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil. 15. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, v. 1: Teoria geral do processo e processo de conhecimento, p. 257. 84 TESHEINER, José Maria Rosa. Pressupostos processuais e nulidades no processo civil. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 06. 85 PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado das Ações. 1. ed. Campinas: Bookseller, 1999, t. 1: Ações Classificação e Eficácia, p. 22. 86 MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da existência. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 140. 87 CABRAL, Antonio do Passo. Nulidades no Processo Moderno: Contraditório, Proteção da Confiança e Validade Prima Facie dos Atos Processuais. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 27. 99