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Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito
Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha
1ª Edição
de maior discriminação e xenofobia na maioria dos Estados receptores 70
(grifo nosso)
No que diz respeito à maior vulnerabilidade das mulheres nos processos de
migração, o representante do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) faz
uma menção especial às mulheres, por sua própria condição, diante da possibilidade de
discriminação, o que também se revela no voto do Juiz Sergio García Ramírez, sobre a
ausência de igualdade real entre homens e mulheres, a despeito da igualdade jurídica
existente no contexto dos Estados.
O então Juiz Antônio Augusto Cançado Trindade, em seu voto concordante,
manifesta-se no mesmo sentido, com relação à proteção quanto às modalidades de tráfico,
com a eloquência que o é habitual. Voltado em sua concepção à Civitas Maxima Gentium
e à Universalidade do Gênero Humano, Cançado Trindade faz uma crítica ao dito mundo
globalizado, no qual com uma velocidade crescentemente maior vemos o fluxo de bens e
serviços, mas que tal promessa não atinge o fluxo de pessoas, marcados fortemente pela
desigualdade que afeta os lugares dos quais os migrantes se originam e os lugares para os
quais se destinam.
A globalização, no parágrafo 16 de seu voto, é um “neologismo dissimulado e
falso”, que exclui e marginaliza segmentos cada vez mais expressivos da sociedade, ao
passo em que a própria existência do termo globalização sugeriria que haveria um mundo
do qual todos pudessem participar, igualmente, o que não prospera e não é possível, pois
O progresso material de alguns se fez acompanhar pelas formas
contemporâneas (e clandestinas) de exploração do trabalho de muitos
(a exploração dos imigrantes indocumentados, a prostituição forçada,
ou tráfico de crianças, ou trabalho forçado e escravo), em meio ao
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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Corte Interamericana de Direitos Humanos – Parecer
Consultivo OC-18/03, de 17 de setembro de 2003, solicitado pelos Estados Unidos Mexicanos. A
Condição Jurídica e os Direitos dos Migrantes Indocumentados. Disponível em:
Acesso em 18 jun. 2019.
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