1ª Edição Revista Jurídica IBPD Primeira_Edicao_Revista_Juridica_IBPD | Page 90

Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha 1ª Edição de maior discriminação e xenofobia na maioria dos Estados receptores 70 (grifo nosso) No que diz respeito à maior vulnerabilidade das mulheres nos processos de migração, o representante do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) faz uma menção especial às mulheres, por sua própria condição, diante da possibilidade de discriminação, o que também se revela no voto do Juiz Sergio García Ramírez, sobre a ausência de igualdade real entre homens e mulheres, a despeito da igualdade jurídica existente no contexto dos Estados. O então Juiz Antônio Augusto Cançado Trindade, em seu voto concordante, manifesta-se no mesmo sentido, com relação à proteção quanto às modalidades de tráfico, com a eloquência que o é habitual. Voltado em sua concepção à Civitas Maxima Gentium e à Universalidade do Gênero Humano, Cançado Trindade faz uma crítica ao dito mundo globalizado, no qual com uma velocidade crescentemente maior vemos o fluxo de bens e serviços, mas que tal promessa não atinge o fluxo de pessoas, marcados fortemente pela desigualdade que afeta os lugares dos quais os migrantes se originam e os lugares para os quais se destinam. A globalização, no parágrafo 16 de seu voto, é um “neologismo dissimulado e falso”, que exclui e marginaliza segmentos cada vez mais expressivos da sociedade, ao passo em que a própria existência do termo globalização sugeriria que haveria um mundo do qual todos pudessem participar, igualmente, o que não prospera e não é possível, pois O progresso material de alguns se fez acompanhar pelas formas contemporâneas (e clandestinas) de exploração do trabalho de muitos (a exploração dos imigrantes indocumentados, a prostituição forçada, ou tráfico de crianças, ou trabalho forçado e escravo), em meio ao 70 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Corte Interamericana de Direitos Humanos – Parecer Consultivo OC-18/03, de 17 de setembro de 2003, solicitado pelos Estados Unidos Mexicanos. A Condição Jurídica e os Direitos dos Migrantes Indocumentados. Disponível em: Acesso em 18 jun. 2019. 90