1ª Edição Revista Jurídica IBPD Primeira_Edicao_Revista_Juridica_IBPD | Page 87

Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha 1ª Edição o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos; Logo, considerando que o consentimento, nesses casos, não é necessário, é importante também considerar o perfil dos aliciadores. Parte alarmante dos dados indica que, curiosamente, para algumas regiões, a maioria das pessoas detidas em razão de vinculação ao tráfico de pessoas eram mulheres que traficavam outras mulheres. Se na América do Norte e na América do Sul a maioria dos traficantes eram homens, na América Central e no Caribe, a dinâmica se inverte: 58% dos condenados por tais crimes eram mulheres, para os dados do relatório de 2018, relativos ao ano de 2016 66 . Em Honduras, especificamente, o número de mulheres corresponde ao dobro do número de homens – uma perversa e intrigante realidade referente a essa região, com relação ao recorte de gênero. Um outro detalhe interessante se dá com relação ao local de travessia das vítimas, para os dados em geral, e não apenas com relação às Américas. Há uma tendência a se acreditar que as vítimas não atravessariam o controle de fronteira em suas jornadas, e segundo o esforço colaborativo de counter-trafficking 67 da Organização Internacional de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5017.htm> Acesso em: 15 jun. 2019. 66 UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME (UNODC). Global Report in Trafficking in Persons 2018, p.72. Disponível em: Acesso em: 15 jun. 2019. 67 Idem. p.47. 87