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Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito
Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha
1ª Edição
o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o
acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a
outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de
autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação
de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa
que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração
incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras
formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados,
escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção
de órgãos;
Logo, considerando que o consentimento, nesses casos, não é necessário, é
importante também considerar o perfil dos aliciadores. Parte alarmante dos dados indica
que, curiosamente, para algumas regiões, a maioria das pessoas detidas em razão de
vinculação ao tráfico de pessoas eram mulheres que traficavam outras mulheres. Se na
América do Norte e na América do Sul a maioria dos traficantes eram homens, na
América Central e no Caribe, a dinâmica se inverte: 58% dos condenados por tais crimes
eram mulheres, para os dados do relatório de 2018, relativos ao ano de 2016 66 . Em
Honduras, especificamente, o número de mulheres corresponde ao dobro do número de
homens – uma perversa e intrigante realidade referente a essa região, com relação ao
recorte de gênero.
Um outro detalhe interessante se dá com relação ao local de travessia das vítimas,
para os dados em geral, e não apenas com relação às Américas. Há uma tendência a se
acreditar que as vítimas não atravessariam o controle de fronteira em suas jornadas, e
segundo o esforço colaborativo de counter-trafficking 67 da Organização Internacional de
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5017.htm> Acesso em: 15 jun.
2019.
66
UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME (UNODC). Global Report in Trafficking in
Persons 2018, p.72. Disponível em:
Acesso em: 15 jun. 2019.
67
Idem. p.47.
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