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Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito
Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha
1ª Edição
Historicamente, o protocolo é o terceiro de uma série de documentos
internacionais, cujo objetivo fundamental é a proteção de seres humanos contra as
modalidades de prostituição, sendo que o primeiro, do início do século XX, fazia
referência exclusiva ao tráfico de mulheres brancas 59 , em alusão ao período escravocrata
imediatamente anterior, na história das Américas, e somente posteriormente mulheres e
crianças (menores de 18 anos, para a legislação internacional), no geral, seriam
consideradas como as principais vítimas de tráfico de exploração sexual, chegando à
formulação final, do Protocolo de Palermo, em 2000 60 .
O recorte quanto ao gênero e à idade se devem em razão da maior proporção de
mulheres e crianças no que diz respeito aos números totais do tráfico de pessoas. Segundo
o relatório mais recente do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime
(UNODC) 61 , a forma mais comum de tráfico de seres humanos é a exploração sexual, e
as vítimas são predominantemente mulheres e crianças (do número total de pessoas
exploradas sexualmente, 68% são mulheres e 26% são meninas) 62 .
A segunda forma mais comum de tráfico de pessoas é a exploração do trabalho
forçado, que soma 18% das estatísticas; no entanto, como é mais difícil reportar e
identificar a exploração do trabalho, provavelmente os números são maiores, na realidade.
Há também inversão de gênero quanto à maioria das vítimas nessa modalidade de
exploração, predominantemente homens, segundo o mesmo relatório.
59 SCHNABEL, Raúl A. Historia de la trata de personas en Argentina como persistencia de la
esclavitud. Dirección General de Registro de Personas Desaparecidas. Ministerio de Justicia y Seguridad
de la Provincia de Buenos Aires. La Plata, p. 6, 2009. Disponível em: <
http://mercosursocialsolidario.org/valijapedagogica/archivos/hc/1-aportes-teoricos/2.marcosteoricos/2.documentos/3.Argentina-Historia-de-laTrata-Dr.RaulA.Schnabel.pdf>
Acesso em: 12 jun. 2019.
60
CASTILHO, Ela Wiecko. Tráfico de Pessoas: da Convenção de Genebra ao Protocolo de Palermo.
Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Brasília: Ministério Público Federal, 2007.
Pp.10-15.
61
UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME (UNODC). Global Report in Trafficking in
Persons 2018. Disponível em:
Acesso em: 15 jun. 2019.
62
Idem. p.33.
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