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Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha 1ª Edição Historicamente, o protocolo é o terceiro de uma série de documentos internacionais, cujo objetivo fundamental é a proteção de seres humanos contra as modalidades de prostituição, sendo que o primeiro, do início do século XX, fazia referência exclusiva ao tráfico de mulheres brancas 59 , em alusão ao período escravocrata imediatamente anterior, na história das Américas, e somente posteriormente mulheres e crianças (menores de 18 anos, para a legislação internacional), no geral, seriam consideradas como as principais vítimas de tráfico de exploração sexual, chegando à formulação final, do Protocolo de Palermo, em 2000 60 . O recorte quanto ao gênero e à idade se devem em razão da maior proporção de mulheres e crianças no que diz respeito aos números totais do tráfico de pessoas. Segundo o relatório mais recente do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) 61 , a forma mais comum de tráfico de seres humanos é a exploração sexual, e as vítimas são predominantemente mulheres e crianças (do número total de pessoas exploradas sexualmente, 68% são mulheres e 26% são meninas) 62 . A segunda forma mais comum de tráfico de pessoas é a exploração do trabalho forçado, que soma 18% das estatísticas; no entanto, como é mais difícil reportar e identificar a exploração do trabalho, provavelmente os números são maiores, na realidade. Há também inversão de gênero quanto à maioria das vítimas nessa modalidade de exploração, predominantemente homens, segundo o mesmo relatório. 59 SCHNABEL, Raúl A. Historia de la trata de personas en Argentina como persistencia de la esclavitud. Dirección General de Registro de Personas Desaparecidas. Ministerio de Justicia y Seguridad de la Provincia de Buenos Aires. La Plata, p. 6, 2009. Disponível em: < http://mercosursocialsolidario.org/valijapedagogica/archivos/hc/1-aportes-teoricos/2.marcosteoricos/2.documentos/3.Argentina-Historia-de-laTrata-Dr.RaulA.Schnabel.pdf> Acesso em: 12 jun. 2019. 60 CASTILHO, Ela Wiecko. Tráfico de Pessoas: da Convenção de Genebra ao Protocolo de Palermo. Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Brasília: Ministério Público Federal, 2007. Pp.10-15. 61 UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME (UNODC). Global Report in Trafficking in Persons 2018. Disponível em: Acesso em: 15 jun. 2019. 62 Idem. p.33. 85