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Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha 1ª Edição seguinte sentido: Quanto ao tema, a súmula 509 do Superior Tribunal de Justiça 57 : é enfática no Súmula 509, STJ: “É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda” (BRASIL, 2019) Porém, apesar de tal entendimento, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) continua considerando que tal aproveitamento seria ilegal. Neste sentido, quanto ao tema, procurando afastar eventuais controvérsias como a que foi supracitada, o Novo Código de Processo Civil foi enfático ao vincular o processo administrativo ao seu sistema de regulação processual em seu artigo 15: Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente. (BRASIL, 2019) Ao realizar tal vinculação, dois artigos do Novo Código de Processo Civil ganharam espaço dentro da sistemática regulatória aqui vislumbrada: o artigo 496, § 4º, IV e o artigo 927. Prevê o artigo 496, § 4º, IV do Novo Código de Processo Civil: Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: 57 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça: súmula número 509. Brasília, DF: Senado Federal, São Paulo: Saraiva, 2016. 73