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Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito
Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha
1ª Edição
seguinte sentido:
Quanto ao tema, a súmula 509 do Superior Tribunal de Justiça 57 : é enfática no
Súmula 509, STJ: “É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os
créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada
inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda”
(BRASIL, 2019)
Porém, apesar de tal entendimento, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT)
continua considerando que tal aproveitamento seria ilegal.
Neste sentido, quanto ao tema, procurando afastar eventuais controvérsias como
a que foi supracitada, o Novo Código de Processo Civil foi enfático ao vincular o processo
administrativo ao seu sistema de regulação processual em seu artigo 15:
Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais,
trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão
aplicadas supletiva e subsidiariamente. (BRASIL, 2019)
Ao realizar tal vinculação, dois artigos do Novo Código de Processo Civil
ganharam espaço dentro da sistemática regulatória aqui vislumbrada: o artigo 496, § 4º,
IV e o artigo 927.
Prevê o artigo 496, § 4º, IV do Novo Código de Processo Civil:
Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo
efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
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BRASIL. Superior Tribunal de Justiça: súmula número 509. Brasília, DF: Senado Federal, São Paulo:
Saraiva, 2016.
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