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Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha 1ª Edição In this sense, the work will draw such an organization based on the direction given by the New Civil Procedure Code. Therefore, the work will be divided into two chapters. In the first, will be analyzed-tax administrative courts under the guise of separation of powers. In the second, the research will seek to glimpse the administrative jurisdiction and their limits of performance based on the principle of legal certainty, which inspired the New Code of Civil Procedure. The research method is inductive. Additionally, to aid this endeavor, we used a literature review. Keywords: Tax Administrative Courts; Legal Certainty; New Civil Procedure Code; Legality Control; Constitutional Control. 1. INTRODUÇÃO Os tribunais administrativos exercem função essencial em matéria tributária ao passo que são responsáveis por analisar se os procedimentos de constituição do crédito tributário seguiram os limites legais. Todavia, muito embora os tribunais sejam imprescindíveis, os limites de sua atuação não estão bem definidos. Como adiante será visto, ainda não há consenso se os tribunais administrativos tributários seriam capazes de realizar o controle de legalidade (de forma ampla) e também o de constitucionalidade da constituição do crédito. E tal divergência gera grande insegurança jurídica para o contribuinte. Dentro da concepção em questão, caso permitam-se aos tribunais realizar controle de legalidade de forma ampla e também o controle de constitucionalidade de todo processo de constituição do crédito, haveria ampliação do seu campo de atuação, o que poderia levar à eventual afirmação de que tal possibilidade desvirtuaria o sistema de separação dos poderes adotado na Carta Política. Nesta concepção, compreender o papel de tais tribunais torna-se essencial para todo e qualquer operador do Direito. Desta forma, procurando traçar premissas para entender tal importante papel, o presente trabalho debruçar-se-á na análise dos tribunais administrativos fiscais e seu papel. 58