1ª Edição Revista Jurídica IBPD Primeira_Edicao_Revista_Juridica_IBPD | Page 50

Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha 1ª Edição O processo deve ser estruturado de modo a permitir a prestação das formas de tutela prometidas pelo direito material. Para isto, entre as tutelas dos direitos e as técnicas processuais deve haver uma relação de adequação. O professor Rodrigo da Cunha Lima Freire 50 , dentre as técnicas processuais, destaca: a admissibilidade; as tutelas jurisdicionais e os procedimentos, fruto do direito fundamental à jurisdição efetiva, capazes de atender às novas situações jurídicas, em que se concretizam os direitos fundamentais do cidadão. Desta forma, o juiz deve adaptar as técnicas processuais ao perfil do direito material para atender os novos direitos. Atualmente, a finalidade do processo é a prestação da tutela jurisdicional efetiva, de modo que os procedimentos tornam-se menos importantes. Explica o professor José Roberto dos Santos Bedaque 51 : “o sistema processual não deve ser concebido como uma camisa-de-força, retirando do juiz a possibilidade de adoção de soluções compatíveis com as especificidades de cada processo. As regras do procedimento devem ser simples, regulando o mínimo necessário à garantia do contraditório mas, na medida do possível, sem sacrifício da cognição exauriente. (...) É preciso, todavia, que o processualista não perca de vista a função indiscutivelmente instrumental desse meio estatal de solução de controvérsias, para não transformar a técnica processual em verdadeiro labirinto, em que a parte acaba se arrependendo de haver ingressado, pois não consegue encontrar a saída. O mal reside, portanto, no formalismo excessivo”. Nesse sentido, observa-se a improcedência liminar do pedido como uma técnica adequada à satisfação do direito material, já que permite, de forma célere e efetiva, a garantia aos precedentes vinculantes, senão vejamos: 50 Dentro da admissibilidade encontram-se as condições da ação; os pressupostos processuais; os requisitos de admissibilidade dos recursos. Como tutelas jurisdicionais podem ser citadas: a tutela específica; a tutela de obrigação de fazer ou não fazer; a tutela de entrega de coisa. Dentre os procedimentos há o procedimento eletrônico; penhora on line; procedimentos na execução. (Aula ministrada no curso de Mestrado em São Paulo, 2009). 51 BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Efetividade do Processo e Técnica Processual. 2.ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 51-52. 50