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Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha 1ª Edição processo o menor possível, dotando o sistema jurídico de soluções às novas situações reais, de forma mais breve possível 47 . Portanto, a transformação da sociedade e o surgimento de novas relações jurídicas exigem que o processo civil seja adaptado às novas realidades e à tutela das várias, e até então desconhecidas, situações de direito substancial, uma vez que sua principal função é o dever de atender aos desígnios do direito material e estar atento à realidade social, a fim de propiciar a efetividade jurisdicional. Pois, o processo é uma técnica processual que deve estar sempre a serviço da efetividade. Isto significa que diante da dinâmica da sociedade, o juiz está autorizado a encontrar a técnica processual mais adequada às necessidades do direito material. E, estas técnicas, devem ser subordinadas ao direito fundamental à jurisdição efetiva. Não existe técnica única para servir a todos os perfis do direito material. Esclarece Luiz Guilherme Marinoni 48 “no Estado constitucional, pretender que o processo seja neutro em relação ao direito material é o mesmo que lhe negar qualquer valor. Isso porque ser indiferente ao que ocorre no plano do direito material é ser incapaz de atender às necessidades de proteção ou de tutela reveladas pelos novos direitos e, especialmente, pelos direitos fundamentais”. Para dar efetividade aos direitos fundamentais, inclusive, à tutela jurisdicional efetiva, é imprescindível outorgar à jurisdição a tutela dos direitos. Ensina o professor Luiz Guilherme Marinoni 49 “se as tutelas dos direitos (necessidades no plano do direito material) são diversas, as técnicas processuais devem a elas se adaptar. O procedimento, a sentença e os meios executivos, justamente por isso, não são neutros às tutelas (ou ao direito material), e por esse motivo não podem ser pensados a sua distância”. 47 op. cit., p. 17. 48 MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria Geral do Processo. 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p.240-241. 49 MARINONI, Luiz Guilherme. Técnica Processual e Tutela dos Direitos. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 115. 49