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Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito
Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha
1ª Edição
processo o menor possível, dotando o sistema jurídico de soluções às novas situações
reais, de forma mais breve possível 47 .
Portanto, a transformação da sociedade e o surgimento de novas relações
jurídicas exigem que o processo civil seja adaptado às novas realidades e à tutela das
várias, e até então desconhecidas, situações de direito substancial, uma vez que sua
principal função é o dever de atender aos desígnios do direito material e estar atento à
realidade social, a fim de propiciar a efetividade jurisdicional. Pois, o processo é uma
técnica processual que deve estar sempre a serviço da efetividade.
Isto significa que diante da dinâmica da sociedade, o juiz está autorizado a
encontrar a técnica processual mais adequada às necessidades do direito material. E, estas
técnicas, devem ser subordinadas ao direito fundamental à jurisdição efetiva. Não existe
técnica única para servir a todos os perfis do direito material.
Esclarece Luiz Guilherme Marinoni 48 “no Estado constitucional, pretender que
o processo seja neutro em relação ao direito material é o mesmo que lhe negar qualquer
valor. Isso porque ser indiferente ao que ocorre no plano do direito material é ser incapaz
de atender às necessidades de proteção ou de tutela reveladas pelos novos direitos e,
especialmente, pelos direitos fundamentais”.
Para dar efetividade aos direitos fundamentais, inclusive, à tutela jurisdicional
efetiva, é imprescindível outorgar à jurisdição a tutela dos direitos.
Ensina o professor Luiz Guilherme Marinoni 49 “se as tutelas dos direitos
(necessidades no plano do direito material) são diversas, as técnicas processuais devem
a elas se adaptar. O procedimento, a sentença e os meios executivos, justamente por isso,
não são neutros às tutelas (ou ao direito material), e por esse motivo não podem ser
pensados a sua distância”.
47
op. cit., p. 17.
48
MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria Geral do Processo. 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008,
p.240-241.
49
MARINONI, Luiz Guilherme. Técnica Processual e Tutela dos Direitos. 2.ed. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2008. p. 115.
49