1ª Edição Revista Jurídica IBPD Primeira_Edicao_Revista_Juridica_IBPD | Page 39

Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha 1ª Edição meio de um processo, aplicará a lei ao caso concreto, buscando solucionar o conflito e atingir a paz social. Daí ser nítida a relação entre jurisdição, ação e processo, conhecidos como institutos fundamentais do processo civil. Para Cândido Rangel Dinamarco, os institutos fundamentais do processo são quatro: jurisdição, ação, processo e defesa. Entretanto, pensamos como o professor Rodrigo da Cunha Lima Freire , no sentido de que: a defesa deve ser estudada no contexto do processo, como manifestação do princípio da bilateralidade da audiência, também conhecido como princípio do contraditório. Não se pode localizá-la, portanto, ao lado de conceitos absolutamente interdefiníveis como a jurisdição, a ação e o processo. Assim, consideraremos como institutos fundamentais do processo civil, a jurisdição, a ação e o processo. A jurisdição é a função estatal, exercida por intermédio do juiz, de resolver os conflitos na sociedade, restabelecendo a pacificação social e as relações jurídicas. E, se o Estado possui esta atividade, todas as pessoas têm o direito de exigir dele a prestação do exercício da jurisdição. Esta função é exercida através da ação. De acordo com Ada Pellegrini Grinover; Cândido Rangel Dinamarco e Antonio Carlos de Araújo Cintra: jurisdição é, ao mesmo tempo, poder, função e atividade. Como poder, é manifestação do poder estatal, conceituado como capacidade de decidir imperativamente e impor decisões. Como função, expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização do direito justo e através do processo. E como atividade ela é o complexo de atos do juiz no processo, exercendo o poder e cumprindo a função que a lei lhe comete. O poder, a função e a atividade somente transparecem legitimamente através do processo devidamente estruturado (devido processo legal). Ação é o direito de todos de cobrar do Estado o exercício da jurisdição. E o método ou técnica pela qual se realiza a jurisdição é o processo, ou seja, este é o instrumento da jurisdição, responsável por estabelecer as relações jurídicas entre as 39