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Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito
Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha
1ª Edição
meio de um processo, aplicará a lei ao caso concreto, buscando solucionar o conflito e
atingir a paz social.
Daí ser nítida a relação entre jurisdição, ação e processo, conhecidos como
institutos fundamentais do processo civil.
Para Cândido Rangel Dinamarco, os institutos fundamentais do processo são
quatro: jurisdição, ação, processo e defesa.
Entretanto, pensamos como o professor Rodrigo da Cunha Lima Freire , no
sentido de que: a defesa deve ser estudada no contexto do processo, como manifestação
do princípio da bilateralidade da audiência, também conhecido como princípio do
contraditório. Não se pode localizá-la, portanto, ao lado de conceitos absolutamente
interdefiníveis como a jurisdição, a ação e o processo.
Assim, consideraremos como institutos fundamentais do processo civil, a
jurisdição, a ação e o processo.
A jurisdição é a função estatal, exercida por intermédio do juiz, de resolver os
conflitos na sociedade, restabelecendo a pacificação social e as relações jurídicas. E, se o
Estado possui esta atividade, todas as pessoas têm o direito de exigir dele a prestação do
exercício da jurisdição. Esta função é exercida através da ação.
De acordo com Ada Pellegrini Grinover; Cândido Rangel Dinamarco e
Antonio Carlos de Araújo Cintra: jurisdição é, ao mesmo tempo, poder, função e
atividade. Como poder, é manifestação do poder estatal, conceituado como capacidade
de decidir imperativamente e impor decisões. Como função, expressa o encargo que têm
os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a
realização do direito justo e através do processo. E como atividade ela é o complexo de
atos do juiz no processo, exercendo o poder e cumprindo a função que a lei lhe comete.
O poder, a função e a atividade somente transparecem legitimamente através do processo
devidamente estruturado (devido processo legal).
Ação é o direito de todos de cobrar do Estado o exercício da jurisdição. E o
método ou técnica pela qual se realiza a jurisdição é o processo, ou seja, este é o
instrumento da jurisdição, responsável por estabelecer as relações jurídicas entre as
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