1ª Edição Revista Jurídica IBPD Primeira_Edicao_Revista_Juridica_IBPD | Page 38

Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha 1ª Edição ordem, como prática pacificadora voltada para o restabelecimento da harmonia social”. E completa: “torna-se indispensável a função jurisdicional para qualquer grupo da nação”. Com isso, a universalidade do processo e da jurisdição reside no primeiro significado da garantia constitucional do controle judiciário e, por conseqüência, no primeiro passo para o acesso à justiça 29 . 3. JURISDIÇÃO, AÇÃO E PROCESSO O direito processual, ao longo da história, sofreu profundas alterações. E é a partir dessa evolução que os processualistas devem adequar certos institutos processuais à realidade, a fim de alcançar a efetividade da jurisdição. O homem satisfaz suas necessidades através dos bens. Ao se posicionar frente aos bens para satisfazer suas necessidades surge o interesse. É possível que várias pessoas possuam interesse sobre o mesmo bem, o que pode resultar no conflito de interesses. Nos primórdios da civilização, quando o Estado ainda não estava consolidado, vigorava o regime da autotutela (ou autodefesa ou justiça privada), no qual as próprias pessoas resolviam entre si os seus conflitos de interesses. Esse regime caracterizou-se pela imposição da decisão do mais forte sobre o mais fraco, o que resultava em injustiças, pois nem sempre aquele que estava em situação regular tinha o seu direito tutelado. Em dado momento da história, surge à necessidade da intervenção estatal. O Estado, suficientemente fortalecido, avoca para si o monopólio da solução dos conflitos de interesses, passando a prestar, com exclusividade, a denominada atividade jurisdicional. A jurisdição é exercida em relação a uma lide , que o interessado deduz perante o Estado-juiz, inerte por sua natureza. Ao ser provocado, através da ação, o Estado, por 29 DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 12.ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p.373. 38