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Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito
Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha
1ª Edição
sonegação fiscal," é a ocultação dolosa do sujeito que visa a deixar de recolher aos cofres
públicos, total ou parcialmente tributos devidos por lei". (CORRÊA, 1996, p. 73)
Em conformidade com o conceito supracitado, é interessante, aliás, que para
ocorrer o delito da sonegação fiscal depende do nascimento de uma obrigação tributária,
mas há alguns fatores necessários como a presença de um sujeito ativo, um sujeito passivo
e uma relação jurídica entre estes.
Neste contexto fica evidente que, a sonegação representa um prejuízo para a
sociedade brasileira, pois o dinheiro que deveria ser destinado a investimentos e melhorias
na saúde, educação e segurança, não chega aos cofres públicos.
Em complemento ao conteúdo retro descrito é de suma importância observar com
atenção o que diz a legislação no que tange à sonegação fiscal. Assim, o crime de
sonegação fiscal está previsto no art. 1º da Lei 4.729 de 1965 que estabelece pena de
detenção de seis meses a dois anos e multa de duas a cinco vezes o valor que deveria ser
pago para quem sonegar o imposto.
A Lei 8.137, de 1990, prevê os crimes contra a ordem tributária e estabelece pena
de reclusão de dois a cinco anos mais multa.
Pode-se dizer que, a partir do entendimento preliminar estabelecido nos
parágrafos antecedentes, cria-se uma janela que propicia o pensar acerca da sonegação
fiscal. Embora exista uma cultura voltada a prática deste crime, atualmente existem
mecanismos que visam estabelecer critérios de combate a prática delituosa.
Em capítulo próprio, enfrentar-se-á essa problemática sob a possibilidade de
combate à sonegação fiscal, sob um contexto restrito, ou seja, o uso do aplicativo nota
potiguar que objetiva criar um panorama ao resultado consubstanciado na função
socioeconômica do tributo.
5. O USO DO APLICATIVO NOTA POTIGUAR
Com o advento de plurais tecnologias associadas ao suporte e desenvolvimento
humano, uma frenética onda de interação social invade o cenário contemporâneo. Os
mecanismos tecnológicos cujas as funcionalidades permeiam o todo coletivo auxiliam
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