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Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha 1ª Edição objeto fruto deste estudo limitar-se-á ao conteúdo pertencente ao ramo do direito público, especificamente o direito tributário, cujas notas serão desenvolvidas com ênfase no uso de novas tecnologias aplicadas a função socioeconômicas do tributo. Neste contexto, fica claro que antes de prosseguirmos com as nuances do estudo proposto, faz-se necessário compreendermos o que é tributo. Assim, a definição legal extraída do Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, em seu art. 3º, que define: "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo o valor, nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada (1966)". Conforme a conceituação supracitada, o tributo envolve uma gama de significações dado o processo de exegese realizado pela doutrina brasileira. Existe uma atribuição quanto ao conceito legal, no qual, ressaltam-se elementos que se agregam ao conceito como células de um organismo financeiro tributário. Neste sentido, Paulo de Barros Carvalho, "disserta que o 'vocábulo tributo' experimenta nada mais nada menos que seis significações diversas (2005, p.?)". Sob esta ótica, tais elementos ganham particular relevância ao constituir o conceito de tributo em disposição ao poder de império decorrente do Estado, compondo o atributo necessário do exercício de soberania. Assim, reveste-se de importância ímpar as lições de Hugo de Brito Machado, ao sustentar que "o tributo é essencial ao Estado [...] Sem ele não poderia o Estado realizar os seus fins sociais, a não ser que monopoliza-se toda atividade econômica. O tributo é a grande e talvez única arma contra a estatização da economia (1992, p. 4)". O autor deixa claro que o Estado, observado sob um viés panorâmico possui receitas e despesas, no qual o tributo faz parte de um fenômeno imediato ao orçamento e as finanças públicas. Pode-se dizer que o tributo, neste contexto, estabelece valor teórico que subsidia um discurso inteligível. Não é exagero afirmar que o eixo matriz desta discussão ostente substancial relevância no contexto contemporâneo, já que associado a outros aspectos pertencentes a vida cotidiana, revelem uma nova proposta a relação tributo, novas tecnologias e função socioeconômicas. 211