1ª Edição Revista Jurídica IBPD Primeira_Edicao_Revista_Juridica_IBPD | Page 208

Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha 1ª Edição Por fim, no quarto capítulo realizar-se-á uma avaliação panorâmica acerca do uso do aplicativo nota potiguar, considerando sua importância no equilíbrio fiscal do Estado do Rio Grande do Norte, incentivando os participantes do programa a criarem um hábito voltado a fomentar a educação fiscal, e combate à sonegação fiscal. 2. ASPECTOS HISTÓRICOS DO TRIBUTO Não se pode compreender o presente muito menos seus desdobramentos sem possuir uma ideia de como se estabeleceu as bases da história. Sob esta perspectiva, antes de apresentar o eixo central do presente estudo, far-se-á uma breve abordagem acerca da história do tributo, já que, este, consiste no candelabro do tema em questão. Compreender isso é um fator muito importante para que se possa entender a aplicabilidade e eficácia da proposta de estudo a que se pretende desenvolver. Assim, criar-se-á uma sistematização que percorre o passado, presente e possíveis rupturas e permanecias no futuro. Neste contexto, nada melhor do que folhear o conteúdo a respeito da história do tributo, com início a partir da colonização lusitana por volta de 1500, com a chegada dos portugueses a terras brasileiras. A partir do processo de colonização advinda daquele momento, assistiu-se uma imposição aos nativos, de cultura jamais experimentada, inclusive na seara tributária. De acordo com Bombassaro, Dal ri Jr., Paviani, a história do tributo no Brasil se dividiu em períodos como, "Os tributos no período pré-colonial; Novos tributos com a adoção do sistema das Capitanias Hereditárias; Tributos do Brasil Imperial; Os Tributos e a República". (2004, p. 175) Em conformidade com o supracitado as informações a seguir, serão encadeadas sob uma cronologia histórico-temporal afim de propiciar uma noção basilar acerca dos períodos retro descritos. Consequentemente o primeiro período pré-colonial, "[...] com a exploração do pau-brasil, os interessados deveriam atender determinadas exigências, entre elas o pagamento do quinto do pau-brasil, tributo a ser cobrado na colônia". (2004, p. 175) 208