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Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito
Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha
1ª Edição
Por fim, no quarto capítulo realizar-se-á uma avaliação panorâmica acerca do uso
do aplicativo nota potiguar, considerando sua importância no equilíbrio fiscal do Estado
do Rio Grande do Norte, incentivando os participantes do programa a criarem um hábito
voltado a fomentar a educação fiscal, e combate à sonegação fiscal.
2. ASPECTOS HISTÓRICOS DO TRIBUTO
Não se pode compreender o presente muito menos seus desdobramentos sem
possuir uma ideia de como se estabeleceu as bases da história. Sob esta perspectiva, antes
de apresentar o eixo central do presente estudo, far-se-á uma breve abordagem acerca da
história do tributo, já que, este, consiste no candelabro do tema em questão.
Compreender isso é um fator muito importante para que se possa entender a
aplicabilidade e eficácia da proposta de estudo a que se pretende desenvolver. Assim,
criar-se-á uma sistematização que percorre o passado, presente e possíveis rupturas e
permanecias no futuro.
Neste contexto, nada melhor do que folhear o conteúdo a respeito da história do
tributo, com início a partir da colonização lusitana por volta de 1500, com a chegada dos
portugueses a terras brasileiras. A partir do processo de colonização advinda daquele
momento, assistiu-se uma imposição aos nativos, de cultura jamais experimentada,
inclusive na seara tributária.
De acordo com Bombassaro, Dal ri Jr., Paviani, a história do tributo no Brasil se
dividiu em períodos como, "Os tributos no período pré-colonial; Novos tributos com a
adoção do sistema das Capitanias Hereditárias; Tributos do Brasil Imperial; Os Tributos
e a República". (2004, p. 175)
Em conformidade com o supracitado as informações a seguir, serão encadeadas
sob uma cronologia histórico-temporal afim de propiciar uma noção basilar acerca dos
períodos retro descritos.
Consequentemente o primeiro período pré-colonial, "[...] com a exploração do
pau-brasil, os interessados deveriam atender determinadas exigências, entre elas o
pagamento do quinto do pau-brasil, tributo a ser cobrado na colônia". (2004, p. 175)
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