1ª Edição Revista Jurídica IBPD Primeira_Edicao_Revista_Juridica_IBPD | Page 207

Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha 1ª Edição Keywords: Application, Potiguar Note, Tax evasion, tax education. 1. INTRODUÇÃO A produção científica que será registrada nas linhas a seguir é fruto de uma investigação voltada a avaliar o uso do aplicativo nota potiguar e seus desdobramentos na sociedade potiguar. O conteúdo eixo matriz da temática consiste em analisar qual a importância das novas tecnologias, especificamente o aplicativo supramencionado, como ferramenta que fomenta um contexto de educação fiscal e combate à sonegação fiscal. De forma geral, o presente estudo desdobra-se em quatro capítulos, voltados a expor um viés inteligível, objetivo e mediato, possuindo abrangência geral, afim de concentrar apenas informações pontuais que objetivam construir um diálogo fluido do ponto de vista acadêmico. Diante dos contornos pragmáticos avaliados a partir da interação social voltada ao uso da tecnologia como ferramenta auxiliar, faz-se necessário o conhecimento de elementos que estão substancializados nos registros posteriormente expostos, bem como o aparato que permite pavimentar o caminho aproximadamente adequado. No capítulo inaugural, o estudo encontra sustentáculo numa breve construção histórica acerca do tributo, visando propiciar uma ambiência preliminar da proposta a ser estudada. Em segundo plano, busca-se entender o conceito e tributo, suas nuances e perspectivas para em momento posterior aplica-lo a temática concebida como objeto de estudo deste artigo. No terceiro capítulo o escopo do conteúdo paira sobre a antítese da necessidade tributária fiscal, ou seja, avaliaremos a sonegação fiscal inicialmente sob um viés conceitual para posteriormente enfatizarmos modos de coibi-la, especificamente por intermédio do uso do aplicativo nota potiguar. Isso porque o programa desenvolve uma política de educação fiscal afim de balizar a práxis cultural de que o pagamento do tributo seria inviável dada diversas facetas de atuação do Estado acerca da temática. 207