1ª Edição Revista Jurídica IBPD Primeira_Edicao_Revista_Juridica_IBPD | Page 176
Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito
Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha
1ª Edição
Corregedoria Nacional de Justiça, bem como recente jurisprudência das Cortes
Superiores, sem falar no próprio mandamento constitucional.
Sendo assim, será lançada mão de pesquisa a partir de abordagem indutiva,
partindo-se do específico (legislação, doutrina e jurisprudência específica com o assunto
“estado civil para a união estável” como plano de fundo) para se chegar a uma resposta
geral sobre o assunto.
Assim, planeja-se, primeiramente, fazer duas análises gerais, uma sobre a
temática do “estado civil da pessoa natural” lato sensu e outra sobre uma abordagem civilconstitucional
da união estável, para só então entrar no estudo específico sobre a
pergunta-problema que move o presente trabalho.
Espera-se, assim, chegar a uma conclusão que responda à pergunta-problema.
2. DO ESTADO CIVIL DA PESSOA NATURAL
Estado civil é a qualificação jurídica da pessoa, a qual advém das posições que
esta ocupa na sociedade, podendo produzir diversas consequências. Ou seja, é a posição
jurídica que a pessoa ocupa no meio social.
Ora, as pessoas humanas estão organizadas em grupos sociais desde o princípio
da história do homem, já que o ser humano é um ser gregário. O sujeito vai ocupar
diferentes posições sociais em cada um desses grupos, o que eventualmente vai repercutir
no ordenamento jurídico, sendo que talvez o principal desses grupos sociais seja a família,
que é “grupamento social primário, no qual o homem nasce inserto e modela a sua
personalidade, constituindo-se verdadeiro locus privilegiado para o desenvolvimento da
personalidade humana” 257 .
Essas posições assumidas no seio social, quando em conjunto, formam o estado
civil do sujeito, qualificando-a de maneira que produz diversos efeitos, e.g., a necessidade
de outorga do cônjuge para a pessoa casada em regime de bens diferente da separação
convencional de bens alienar ou onerar bens imóveis.
Assim como o nome civil, a capacidade e o domicílio, o estado da pessoa tem a
natureza jurídica de atributo da personalidade, tratando-se de direito da personalidade e,
portanto, sendo indisponível, indivisível e imprescritível.
257
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil, v.1 – parte geral e
LINDB. 11. Ed. Salvador: Juspodivm, 2013, p. 364.
176