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Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha 1ª Edição status of these people. So, this work aims to answer the following question: “is there a specific marital statuts for those people who live in a cohabitation?”. Keywords: Family law; Marital status; Stable union; Cohabitation; Civil Law. 1. INTRODUÇÃO Conforme lição de Walter Ceneviva, “o Estado tem no registro civil a fonte principal de referência estatística: comete crime o oficial que não remeter, trimestralmente, à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, os mapas de nascimentos, casamentos e óbitos. É uma base para que os governos decidam suas medidas administrativas e de política jurídica. O indivíduo nele encontra meios de provar seu estado, sua situação jurídica. Fixa, de modo inapagável, os fatos relevantes da vida humana, cuja conservação em assentos públicos interessa à Nação, ao indivíduo e a todos os terceiros. Seu interesse reside na importância mesma de tais fatos e, outrossim, na sua repercussão na existência do cidadão: ele é maior ou menor, capaz ou incapaz, interdito, emancipado, solteiro ou casado, filho, pai. É todo um conjunto de condições a influir sobre sua capacidade e sobre as relações de família, de parentesco e com terceiros” 256 . Com a constitucionalização do direito civil trazida pela Constituição Federal de 1988 e, posteriormente, confirmada pelo Código Civil de 2002, ocorreu uma equiparação entre casamento e união estável, vedando-se qualquer forma de discriminação desta com relação àquele, havendo regime de bens similar ao da comunhão parcial no caso da união estável. Sendo assim, partindo da citação acima, do magistério de Ceneviva, a pergunta a que se almeja responder com o presente trabalho é: existe um estado civil específico para as pessoas que vivem em união estável? Poder-se-ia, de plano, responder que não, considerando que os estados civis existentes são: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo, de forma que quem contrai união estável, em que pese tenha, agora, uma situação familiar e patrimonial diferente, continua tendo o mesmo estado civil que tinha anteriormente. Contudo, a questão parece merecer uma análise mais profunda, considerando novas legislações, como o Novo Código de Processo Civil e o Provimento nº 37, da 256 CENEVIVA, Walter. Lei dos registros públicos comentada. 13. Ed. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 75. 175