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Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito
Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha
1ª Edição
status of these people. So, this work aims to answer the following question: “is there a
specific marital statuts for those people who live in a cohabitation?”.
Keywords: Family law; Marital status; Stable union; Cohabitation; Civil Law.
1. INTRODUÇÃO
Conforme lição de Walter Ceneviva, “o Estado tem no registro civil a fonte
principal de referência estatística: comete crime o oficial que não remeter,
trimestralmente, à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, os mapas de
nascimentos, casamentos e óbitos. É uma base para que os governos decidam suas
medidas administrativas e de política jurídica. O indivíduo nele encontra meios de provar
seu estado, sua situação jurídica. Fixa, de modo inapagável, os fatos relevantes da vida
humana, cuja conservação em assentos públicos interessa à Nação, ao indivíduo e a todos
os terceiros. Seu interesse reside na importância mesma de tais fatos e, outrossim, na sua
repercussão na existência do cidadão: ele é maior ou menor, capaz ou incapaz, interdito,
emancipado, solteiro ou casado, filho, pai. É todo um conjunto de condições a influir
sobre sua capacidade e sobre as relações de família, de parentesco e com terceiros” 256 .
Com a constitucionalização do direito civil trazida pela Constituição Federal de
1988 e, posteriormente, confirmada pelo Código Civil de 2002, ocorreu uma equiparação
entre casamento e união estável, vedando-se qualquer forma de discriminação desta com
relação àquele, havendo regime de bens similar ao da comunhão parcial no caso da união
estável.
Sendo assim, partindo da citação acima, do magistério de Ceneviva, a pergunta
a que se almeja responder com o presente trabalho é: existe um estado civil específico
para as pessoas que vivem em união estável?
Poder-se-ia, de plano, responder que não, considerando que os estados civis
existentes são: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo, de forma que quem contrai
união estável, em que pese tenha, agora, uma situação familiar e patrimonial diferente,
continua tendo o mesmo estado civil que tinha anteriormente.
Contudo, a questão parece merecer uma análise mais profunda, considerando
novas legislações, como o Novo Código de Processo Civil e o Provimento nº 37, da
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CENEVIVA, Walter. Lei dos registros públicos comentada. 13. Ed. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 75.
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