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Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito
Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha
1ª Edição
Como visto, a preocupação em solucionar esse debate é antiga e dá azo a muitos
debates. 192 Tanto assim o é que, recentemente, ao tecer comentários acerca do Código de
Processo Civil de 2015, Luiz Dellore anteviu acertadamente que o assunto continuaria
sendo “objeto de rica polêmica”, mesmo com o advento da nova legislação processual
que, com o objetivo de pacificar o tema, passou a prever em seu artigo 115: 193
“Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a
integração do contraditório, será:
I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que
deveriam ter integrado o processo; II - ineficaz, nos outros casos,
apenas para os que não foram citados. Parágrafo único. Nos casos
de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor
que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes,
dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do
processo”. 194
Da leitura da legislação pode-se concluir que a consequência estabelecida no
inciso I refere-se aos casos de litisconsórcio necessário unitário, e a do inciso II diz
respeito às demais classificações do instituto. 195 Desse modo, nota-se que, para o
legislador, a sentença de mérito prolatada sem a presença de algum litisconsorte
necessário unitário será absolutamente nula, tendo o seu defeito situado no plano da
validade. E, nas demais situações, estatuiu-se que o vício dessa decisão está assentado no
plano da eficácia. 196
192
EID, Elie Pierre. Litisconsórcio Unitário: Fundamentos, estrutura e regime. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2016. (Coleção Liebman), p. 153.
193
DELLORE, Luiz. Do Litisconsórcio. In: GAJARDONI, Fernando da Fonseca et al. Teoria Geral do
Processo Comentários ao CPC de 2015: Parte Geral. São Paulo: Forense, 2015, p. 781.
194
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de
Processo Civil. Disponível em: . Acesso em: 08 mar. 2017.
195
GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2015, v. 1: Introdução ao
Direito Processual Civil, p. 470.
196
DELLORE, Luiz. Do Litisconsórcio. In: GAJARDONI, Fernando da Fonseca et al. Teoria Geral do
Processo Comentários ao CPC de 2015: Parte Geral. São Paulo: Forense, 2015, p. 781.
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