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Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha 1ª Edição Como visto, a preocupação em solucionar esse debate é antiga e dá azo a muitos debates. 192 Tanto assim o é que, recentemente, ao tecer comentários acerca do Código de Processo Civil de 2015, Luiz Dellore anteviu acertadamente que o assunto continuaria sendo “objeto de rica polêmica”, mesmo com o advento da nova legislação processual que, com o objetivo de pacificar o tema, passou a prever em seu artigo 115: 193 “Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será: I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo; II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados. Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo”. 194 Da leitura da legislação pode-se concluir que a consequência estabelecida no inciso I refere-se aos casos de litisconsórcio necessário unitário, e a do inciso II diz respeito às demais classificações do instituto. 195 Desse modo, nota-se que, para o legislador, a sentença de mérito prolatada sem a presença de algum litisconsorte necessário unitário será absolutamente nula, tendo o seu defeito situado no plano da validade. E, nas demais situações, estatuiu-se que o vício dessa decisão está assentado no plano da eficácia. 196 192 EID, Elie Pierre. Litisconsórcio Unitário: Fundamentos, estrutura e regime. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. (Coleção Liebman), p. 153. 193 DELLORE, Luiz. Do Litisconsórcio. In: GAJARDONI, Fernando da Fonseca et al. Teoria Geral do Processo Comentários ao CPC de 2015: Parte Geral. São Paulo: Forense, 2015, p. 781. 194 BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: . Acesso em: 08 mar. 2017. 195 GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2015, v. 1: Introdução ao Direito Processual Civil, p. 470. 196 DELLORE, Luiz. Do Litisconsórcio. In: GAJARDONI, Fernando da Fonseca et al. Teoria Geral do Processo Comentários ao CPC de 2015: Parte Geral. São Paulo: Forense, 2015, p. 781. 119