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Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito
Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha
1ª Edição
principalmente, no que atine aos efeitos que essa ausência “produz sobre a sentença
definitiva acaso proferida sem prévia correção do defeito”. 160
De acordo com a doutrina recente, esse tópico ainda desperta o “vivo interesse dos
processualistas” 161 e causa “sensível divergência de opiniões”, reunindo estudiosos que
se coadunam com a concepção de que, nesses casos, o vício encontra-se nos planos da
existência ou da validade, até chegar aos que adotam a tese da ineficácia. 162
O primeiro posicionamento – de que o defeito está situado no plano da existência
– é defendido por processualistas como Teresa Arruda Alvim, 163 Willis Santiago Guerra
Filho 164 e André de Luizi Correia. 165 Ao analisar a percepção deles sobre a matéria, Daniel
Amorim Assumpção Neves consigna que o principal fundamento dessa tese é o de que,
estando ausente algum litisconsorte necessário unitário, não terá sido perfectibilizada a
citação de todos aqueles que deveriam ter integrado a relação jurídica processual. Desse
modo, uma vez que eles consideram a citação válida como um pressuposto de existência
do processo, a sentença será considerada juridicamente inexistente. 166
Ocorre que, consoante bem observado por Cassio Scarpinella Bueno, a opinião
desses autores não é acompanhada por significativa parcela da doutrina. 167 Exemplo disso
são os processualistas José Carlos Barbosa Moreira, Fredie Didier Júnior, Luiz Guilherme
160
BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Litisconsórcio Unitário. Rio de Janeiro: Forense, 1972, p. 232-
233.
161
BUENO, Cassio Scarpinella. Partes e Terceiros no Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva,
2013, p. 110.
162
EID, Elie Pierre. Litisconsórcio Unitário: Fundamentos, estrutura e regime. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2016. (Coleção Liebman), p. 152-153.
163
ALVIM, Teresa Arruda. Nulidades do Processo e da Sentença. 8. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2017, p. 113.
164
GUERRA FILHO, Willis Santiago. Nota sobre a necessariedade do litisconsórcio e a garantia do direito
fundamental ao contraditório. In: FUX, Luiz; NERY JÚNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim.
Processo e Constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 660.
165
CORREIA, André de Luizi. A citação no direito processual civil brasileiro. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2001, v. 46. (Coleção Estudos de Direito de Processo – Enrico Tullio Liebman), p. 248-253.
166
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 7. ed. São Paulo: Método,
2015, p. 318.
167
BUENO, Cassio Scarpinella. Partes e Terceiros no Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva,
2013, p. 112.
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