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Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha 1ª Edição principalmente, no que atine aos efeitos que essa ausência “produz sobre a sentença definitiva acaso proferida sem prévia correção do defeito”. 160 De acordo com a doutrina recente, esse tópico ainda desperta o “vivo interesse dos processualistas” 161 e causa “sensível divergência de opiniões”, reunindo estudiosos que se coadunam com a concepção de que, nesses casos, o vício encontra-se nos planos da existência ou da validade, até chegar aos que adotam a tese da ineficácia. 162 O primeiro posicionamento – de que o defeito está situado no plano da existência – é defendido por processualistas como Teresa Arruda Alvim, 163 Willis Santiago Guerra Filho 164 e André de Luizi Correia. 165 Ao analisar a percepção deles sobre a matéria, Daniel Amorim Assumpção Neves consigna que o principal fundamento dessa tese é o de que, estando ausente algum litisconsorte necessário unitário, não terá sido perfectibilizada a citação de todos aqueles que deveriam ter integrado a relação jurídica processual. Desse modo, uma vez que eles consideram a citação válida como um pressuposto de existência do processo, a sentença será considerada juridicamente inexistente. 166 Ocorre que, consoante bem observado por Cassio Scarpinella Bueno, a opinião desses autores não é acompanhada por significativa parcela da doutrina. 167 Exemplo disso são os processualistas José Carlos Barbosa Moreira, Fredie Didier Júnior, Luiz Guilherme 160 BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Litisconsórcio Unitário. Rio de Janeiro: Forense, 1972, p. 232- 233. 161 BUENO, Cassio Scarpinella. Partes e Terceiros no Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 110. 162 EID, Elie Pierre. Litisconsórcio Unitário: Fundamentos, estrutura e regime. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. (Coleção Liebman), p. 152-153. 163 ALVIM, Teresa Arruda. Nulidades do Processo e da Sentença. 8. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017, p. 113. 164 GUERRA FILHO, Willis Santiago. Nota sobre a necessariedade do litisconsórcio e a garantia do direito fundamental ao contraditório. In: FUX, Luiz; NERY JÚNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Processo e Constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 660. 165 CORREIA, André de Luizi. A citação no direito processual civil brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, v. 46. (Coleção Estudos de Direito de Processo – Enrico Tullio Liebman), p. 248-253. 166 NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 7. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 318. 167 BUENO, Cassio Scarpinella. Partes e Terceiros no Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 112. 114