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Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha 1ª Edição autonomia entre o litisconsórcio unitário e o necessário. No entanto, ainda que tenha havido evolução legislativa no tocante a alguns pontos, o Código Buzaid “não foi capaz de expressar com precisão os ensinamentos vindos da doutrina construída até então”, repetindo problemas quanto à “confusão entre litisconsórcio necessário e unitário”. 152 Em recente estudo, Heitor Vitor Mendonça Sica observou que o artigo 47 do Código de Processo Civil de 1973, 153 “em realidade descreveu o fenômeno do litisconsórcio unitário que, para a maioria da doutrina nacional”, não se confunde com o litisconsórcio necessário. 154 Assim, com o advento do Código de Processo Civil de 2015, buscou-se suprir as deficiências existentes na legislação anterior e houve, ao menos, a tentativa do Código de Processo Civil de 2015 em solver o problema atinente à “como se desenha a validade e eficácia da sentença proferida em processo desprovido da integração de litisconsorte necessário”. 155 Outros grandes avanços do atual Código de Processo Civil foram a conceituação de litisconsórcio necessário e o reconhecimento do litisconsórcio 152 EID, Elie Pierre. Litisconsórcio Unitário: Fundamentos, estrutura e regime. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. (Coleção Liebman), p. 81. 153 “Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo”. In: BRASIL. Presidência da República. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: . Acesso em: 07 nov. 2017. 154 SICA, Heitor Vitor Mendonça. Três velhos problemas do processo litisconsorcial à luz do CPC/2015. Revista de Processo. v. 256, p. 65-86, jun. 2016. Disponível em: . Acesso em: 30 out. 2017. 155 SICA, Heitor Vitor Mendonça. Três velhos problemas do processo litisconsorcial à luz do CPC/2015. Revista de Processo. v. 256, p. 65-86, jun. 2016. Disponível em: . Acesso em: 30 out. 2017. 112