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Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito
Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha
1ª Edição
sobreveio o período dos códigos estaduais 145 e o Estado do Rio Grande do Sul, no ano de
1906, foi o precursor no trato da matéria, muito embora não o tenha feito de forma
acurada. 146
Após, sucederam-se outros textos legais que previram o litisconsórcio. E, no ano
de 1934, foi promulgada a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, 147
que instituiu a unificação do direito processual e determinou a elaboração dos novos
códigos de processo. 148 Dessa forma, sobreveio o Código de Processo Civil de 1939,
contendo previsões a respeito do litisconsórcio em seu Capítulo II do Título VIII do Livro
I. 149
Ainda na vigência do Código de Processo Civil de 1939, concebeu-se o termo
“litisconsórcio unitário” e, foram tecidas críticas aos artigos 88, 89 e 90 da legislação com
o escopo de demonstrar como se conciliariam as “formas de litisconsórcio com os regimes
litisconsorciais”. Todas essas observações e análises em torno da legislação foram
essenciais para a evolução do tema no código de processo civil subsequente. 150
Dessa forma, atento às críticas engendradas em torno da legislação processual
civil de 1939, o legislador do Código de Processo Civil de 1973 tomou cautela para não
“associar a necessariedade do litisconsórcio a qualquer das hipóteses de sua genérica
admissibilidade”, afastando-se da premissa de que a comunhão tornaria o litisconsórcio
indispensável. 151 Nessa época, também adveio o entendimento doutrinário a respeito da
145
EID, Elie Pierre. Litisconsórcio Unitário: Fundamentos, estrutura e regime. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2016. (Coleção Liebman), p. 78.
146
ESTELLITA, Guilherme. Do Litisconsórcio no Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: [s.n.], 1955, p. 30-
31.
147
BRASIL. Presidência da República. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16
de Julho de 1934. Disponível em:
. Acesso em: 24 out. 2017.
148
ESTELLITA, Guilherme. Do Litisconsórcio no Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: [s.n.], 1955, p. 41.
149
BRASIL. Presidência da República. Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939. Código de
Processo Civil. Disponível em: . Acesso em: 24 out. 2017.
150
EID, Elie Pierre. Litisconsórcio Unitário: Fundamentos, estrutura e regime. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2016. (Coleção Liebman), p. 79-80.
151
DINAMARCO, Cândido Rangel. Litisconsórcio. 8. ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 110.
111