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Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito
Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha
1ª Edição
O exemplo doutrinário clássico para ilustrar os casos de litisconsórcio necessário
unitário é a ação de nulidade de casamento, proposta pelo Ministério Público. Nessa
situação, os dois cônjuges devem, necessariamente, figurar como réus. Além disso,
considerando que o casamento é uma relação jurídica bilateral, a decisão deverá ser
uniforme os litisconsortes. Isso porque, inexiste a possibilidade de o casamento ser válido
somente para um dos cônjuges: ou ele é válido em relação a ambos, ou é nulo para os
dois. 141
Historicamente, tem-se que a matéria atinente ao litisconsórcio foi regulada
sistematicamente, pela primeira vez, no Código de Processo Civil alemão de 1877. No
Brasil, a primeira previsão legislativa que admitiu o instituto foi a Lei nº 221, datada de
20 de novembro de 1894. De acordo com Guilherme Estellita, essa legislação
“francamente permitiu o litisconsórcio, sem que os autores ou réus estivessem prêsos a
uma única relação jurídica”, tendo recebido forte influência do direito português 142 e,
também, do alemão. 143
Posteriormente, houve o advento da Constituição Republicana de 1891,
estabelecendo-se, no país, a dualidade de competência, ou seja, a competência da União
Federal e dos Estados-membros para legislarem sobre Direito Processual. 144 Com isso,
141
GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2015, v. 1: Introdução ao
Direito Processual Civil, p. 461.
142
ESTELLITA, Guilherme. Do Litisconsórcio no Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: [s.n.], 1955, p. 27.
143
BARBOSA MOREIRA, José Carlos. A Influência do Direito Processual Civil Alemão em Portugal e
no Brasil. Revista de Processo. v. 56, p. 100-109, out./dez. 1989. Disponível em:
.
Acesso em: 29
nov. 2017.
144
BARBOSA MOREIRA, José Carlos. A Influência do Direito Processual Civil Alemão em Portugal e
no Brasil. Revista de Processo. v. 56, p. 100-109, out./dez. 1989. Disponível em:
.
Acesso em: 29
nov. 2017.
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