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Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha 1ª Edição litisconsórcio necessário unitário, de litisconsórcio necessário simples, de litisconsórcio facultativo unitário, de litisconsórcio facultativo simples”. 137 O litisconsórcio necessário poderá ser de regime unitário ou simples, uma vez que as suas razões de formação são substancialmente distintas. 138 Isso reflete o entendimento de que a necessariedade, por um lado, decorre de disposição legal ou da natureza da relação jurídica e, de outro, a unitariedade “provém da natureza da relação jurídica de direito material a respeito de que se vá decidir no processo”. 139 Nesse sentido, Alexandre Freitas Câmara tece considerações cruciais para a compreensão do tema, asseverando que os dois fenômenos são diferentes e não se confundem: “Quando se afirma ser necessário determinado litisconsórcio, esta afirmação leva apenas a concluir que a presença de todos os litisconsortes é essencial para que o processo se desenvolva em direção ao provimento final de mérito. Nada se diz sobre a forma como será decidida a causa submetida ao Judiciário. De outro lado, quando se afirma ser unitário o litisconsórcio, o que se diz é que a decisão de mérito será, obrigatoriamente, uniforme para todos os litisconsortes, não se admitindo que os mesmos recebam, na decisão, tratamento diferenciado. Nada se diz, porém, quanto a ser ou não indispensável a presença de todos os litisconsortes na relação processual. Verifica-se, assim, estar-se diante de duas classificações diferentes [...].” 140 137 CARNEIRO, Athos Gusmão. Intervenção de terceiros. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 08. 138 MILMAN, Fabio. Partes, procuradores, litisconsórcio e intervenção de terceiros. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2007, p. 56. 139 WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil. 15. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, v. 1: Teoria geral do processo e processo de conhecimento, p. 350-351. 140 CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. 22. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012, v. 1, p. 169. 109