1ª Edição Revista Jurídica IBPD Primeira_Edicao_Revista_Juridica_IBPD | Page 108
Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito
Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha
1ª Edição
causa de pedir; III - ocorrer afinidade de questões por ponto
comum de fato ou de direito. [...].” 133
Por fim, o quarto critério de classificação do litisconsórcio diz respeito ao
tratamento dado pela sentença no plano do direito material, fracionando-se em unitário
ou simples. Esse parâmetro diz respeito à “forma pela qual a sentença resolverá o mérito
da demanda, tratando como única persona a todos litisconsortes ou, modo outro, a cada
litisconsorte como titular de destino exclusivo”. 134 A respeito disso, Elie Pierre Eid
acentua que:
“[...] no litisconsórcio unitário os litisconsortes recebem a mesma
sorte quanto ao mérito, porque a demanda ou é julgada
procedente ou improcedente para todos, e no litisconsórcio
simples é aceitável que a sentença disponha de modo diverso para
cada um dos litisconsortes. Além disso, a utilidade deste estudo
está na exata delimitação do que consiste conferir tratamento
uniforme e, em contraposição disforme aos litisconsortes, para
além de uma simples ideia do binômio tudo ou nada do decisório
[...].” 135
Uma vez superada essa etapa de conceituação e diferenciação das diversas
espécies de classificação do instituto, faz-se importante destacar que elas podem ser
cumuladas de forma a gerar diferentes combinações, 136 pois o seu exame é realizado sob
ângulos distintos. Isso quer dizer que a “análise dos casos concretos revela hipóteses de
133
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de
Processo Civil. Disponível em: . Acesso em: 08 mar. 2017.
134
MILMAN, Fabio. Partes, procuradores, litisconsórcio e intervenção de terceiros. Porto Alegre:
Verbo Jurídico, 2007, p. 51.
135
EID, Elie Pierre. Litisconsórcio Unitário: Fundamentos, estrutura e regime. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2016. (Coleção Liebman), p. 113.
136
BUENO, Cassio Scarpinella. Partes e Terceiros no Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva,
2013, p. 66.
108