1ª Edição Revista Jurídica IBPD Primeira_Edicao_Revista_Juridica_IBPD | Page 108

Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha 1ª Edição causa de pedir; III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. [...].” 133 Por fim, o quarto critério de classificação do litisconsórcio diz respeito ao tratamento dado pela sentença no plano do direito material, fracionando-se em unitário ou simples. Esse parâmetro diz respeito à “forma pela qual a sentença resolverá o mérito da demanda, tratando como única persona a todos litisconsortes ou, modo outro, a cada litisconsorte como titular de destino exclusivo”. 134 A respeito disso, Elie Pierre Eid acentua que: “[...] no litisconsórcio unitário os litisconsortes recebem a mesma sorte quanto ao mérito, porque a demanda ou é julgada procedente ou improcedente para todos, e no litisconsórcio simples é aceitável que a sentença disponha de modo diverso para cada um dos litisconsortes. Além disso, a utilidade deste estudo está na exata delimitação do que consiste conferir tratamento uniforme e, em contraposição disforme aos litisconsortes, para além de uma simples ideia do binômio tudo ou nada do decisório [...].” 135 Uma vez superada essa etapa de conceituação e diferenciação das diversas espécies de classificação do instituto, faz-se importante destacar que elas podem ser cumuladas de forma a gerar diferentes combinações, 136 pois o seu exame é realizado sob ângulos distintos. Isso quer dizer que a “análise dos casos concretos revela hipóteses de 133 BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: . Acesso em: 08 mar. 2017. 134 MILMAN, Fabio. Partes, procuradores, litisconsórcio e intervenção de terceiros. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2007, p. 51. 135 EID, Elie Pierre. Litisconsórcio Unitário: Fundamentos, estrutura e regime. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. (Coleção Liebman), p. 113. 136 BUENO, Cassio Scarpinella. Partes e Terceiros no Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 66. 108