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Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito
Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha
1ª Edição
enquanto o primeiro forma-se independentemente da vontade das partes, o segundo
decorre da sua iniciativa. 128
Conforme se depreende do artigo 114 do Código de Processo Civil de 2015, “o
litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação
jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser
litisconsortes”. 129 Essa espécie de litisconsórcio pode derivar de dois fatores: de
disposição legal expressa ou da natureza da relação jurídica de direito material. 130
O litisconsórcio facultativo, por sua vez, ocorre quando “as partes podem
pretender litigar em conjunto ou podem pretender litigar em face de mais de um réu ao
mesmo tempo”. 131 Nesse caso, diversamente do que ocorre no litisconsórcio necessário,
o que rege a sua existência é a oportunidade e a conveniência. Ainda, segundo Elie Pierre
Eid, as hipóteses em que a lei autoriza esse litígio conjunto estão previstas no artigo 113
do Código de Processo Civil de 2015, podendo derivar da comunhão, conexão ou
afinidade: 132
“Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo
processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I - entre
elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente
à lide; II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela
128
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de Processo Civil. 10. ed. rev. e atual.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, v. 2: Processo de Conhecimento, p. 165.
129
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de
Processo Civil. Disponível em: . Acesso em: 08 mar. 2017.
130
WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil. 15. ed. rev.
e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, v. 1: Teoria geral do processo e processo de conhecimento,
p. 350.
131
BUENO, Cassio Scarpinella. Partes e Terceiros no Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva,
2013, p. 66.
132
EID, Elie Pierre. Litisconsórcio Unitário: Fundamentos, estrutura e regime. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2016. (Coleção Liebman), p. 36.
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