1ª Edição Revista Jurídica IBPD Primeira_Edicao_Revista_Juridica_IBPD | Página 107

Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha 1ª Edição enquanto o primeiro forma-se independentemente da vontade das partes, o segundo decorre da sua iniciativa. 128 Conforme se depreende do artigo 114 do Código de Processo Civil de 2015, “o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes”. 129 Essa espécie de litisconsórcio pode derivar de dois fatores: de disposição legal expressa ou da natureza da relação jurídica de direito material. 130 O litisconsórcio facultativo, por sua vez, ocorre quando “as partes podem pretender litigar em conjunto ou podem pretender litigar em face de mais de um réu ao mesmo tempo”. 131 Nesse caso, diversamente do que ocorre no litisconsórcio necessário, o que rege a sua existência é a oportunidade e a conveniência. Ainda, segundo Elie Pierre Eid, as hipóteses em que a lei autoriza esse litígio conjunto estão previstas no artigo 113 do Código de Processo Civil de 2015, podendo derivar da comunhão, conexão ou afinidade: 132 “Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela 128 MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de Processo Civil. 10. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, v. 2: Processo de Conhecimento, p. 165. 129 BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: . Acesso em: 08 mar. 2017. 130 WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil. 15. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, v. 1: Teoria geral do processo e processo de conhecimento, p. 350. 131 BUENO, Cassio Scarpinella. Partes e Terceiros no Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 66. 132 EID, Elie Pierre. Litisconsórcio Unitário: Fundamentos, estrutura e regime. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. (Coleção Liebman), p. 36. 107