1ª Edição Revista Jurídica IBPD Primeira_Edicao_Revista_Juridica_IBPD | Page 105

Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha 1ª Edição gerados, ao Estado, “ganhos em termos de economia e de estabilidade”, oportunizando a solução, de forma otimizada, das demandas judiciais. 120 Para melhor compreender o litisconsórcio, a doutrina brasileira costuma classificá-lo utilizando-se de quatro critérios: 121 (i) posição ocupada pelos litisconsortes no processo (ativo, passivo ou misto); (ii) momento de formação (inicial ou ulterior); (iii) obrigatoriedade ou não de formação (necessário ou facultativo); e (iv) tratamento dado pela sentença no plano do direito material (unitário ou simples). Assim, tendo-se em consideração essa sistematização dos diversos critérios de classificação do instituto, viabiliza-se a sua apreciação da forma a seguir exposta. 122 Figura 1 – Critérios de Classificação e Espécies de Litisconsórcio 120 SICA, Heitor Vitor Mendonça. Notas críticas ao sistema de pluralidade de partes no processo civil brasileiro. Revista de Processo. v. 200, p. 13-70, out. 2011. Disponível em: . Acesso em: 15 out. 2017. 121 DINAMARCO, Cândido Rangel. Litisconsórcio. 8. ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 69- 70. 122 MILMAN, Fabio. Partes, procuradores, litisconsórcio e intervenção de terceiros. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2007, p. 49-51. 105