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Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito
Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha
1ª Edição
ato processual são a sua incapacidade para a produção de efeitos; a sua insuscetibilidade
de ser acobertado pela coisa julgada material; 96 e a impossibilidade de convalidação. 97
Com a constatação de existência do ato processual, sucede-se a sua travessia para
o plano da validade. 98 Nessa dimensão intermediária será verificado se o ato processual
existente é perfeito ou imperfeito 99 e se está de “acordo com as regras jurídicas” previstas
para a sua prática. 100 Conforme bem observa Teresa Arruda Alvim, o exame quanto à
validade do ato processual visa a “evitar que o ato inválido produza efeitos programados
ou para fazer cessar os efeitos que eventualmente já estejam sendo produzidos”. 101 E, para
tanto, na eventualidade de as normas que definem os requisitos para o ato processual
serem desobedecidas, a consequência jurídica será a rejeição desse ato. 102
Para analisar os defeitos dos atos processuais sob o enfoque do plano da validade
deve-se classificar as invalidades em três espécies: (i) nulidades absolutas; (ii) nulidades
relativas; e (iii) anulabilidades. Para conceituá-las, Galeno Lacerda, autor que influenciou
essa classificação, utilizou dois critérios: “a) a natureza da norma que estabelece a
96
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 5. ed. rev. e atual. São Paulo:
Malheiros, 2005, v. 2: O método de exercício da jurisdição: processo, p. 589.
97
CABRAL, Antonio do Passo. Nulidades no Processo Moderno: Contraditório, Proteção da Confiança
e Validade Prima Facie dos Atos Processuais. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 30.
98
BRAGA, Paula Sarno. Primeiras reflexões sobre uma teoria do fato jurídico processual: plano da
existência. Revista de Processo. v. 148, p. 293-320, jun. 2007. Disponível em:
.
Acesso em: 07
set. 2017.
99
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da validade. 13. ed. São Paulo: Saraiva,
2014, p. 39.
100
KOMATSU, Roque. Da invalidade no processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991, p. 34.
101
ALVIM, Teresa Arruda. Nulidades do Processo e da Sentença. 8. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2017, p. 111.
102
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da validade. 13. ed. São Paulo: Saraiva,
2014, p. 42.
101