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Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito
Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha
1ª Edição
primeiro deles – o da existência – consiste em um pressuposto para a análise dos demais, 88
uma vez que “o elemento existência é a base de que dependem os outros elementos”. 89
Para Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, somente os fatos que são coloridos
pela incidência da regra jurídica introduzem-se no mundo jurídico e, dessa forma,
permitem a análise dos seus defeitos sob a ótica dos planos da existência, da validade e
da eficácia. 90 Ao aplicar esse pensamento estritamente aos atos processuais, pode-se
afirmar que eles serão considerados inexistentes se, a despeito de terem sido efetivamente
praticados, carecerem de elementos que lhes são essenciais para a sua formação, 91 que
consistem cumulativamente em: (i) forma estabelecida em lei; (ii) agente apto à prática
do ato; (iii) declaração de vontade do sujeito; e (iv) objeto que seja admitido em direito. 92
Todo esse quadro permite concluir que um ato processual praticado sem a
observância dos seus elementos essenciais é, em verdade, um não-ato processual, 93 um
ato falho 94 ou, ainda, um nada jurídico. 95 Assim, as consequências da inexistência de um
88
KOMATSU, Roque. Da invalidade no processo civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991, p. 31.
89
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da existência. 18. ed. São Paulo: Saraiva,
2012, p. 134.
90
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado das ações. 1. ed. São Paulo: Bookseller, 1999,
t. 1: Ação, classificação e eficácia, p. 21-22.
91
CABRAL, Antonio do Passo. Nulidades no Processo Moderno: Contraditório, Proteção da Confiança
e Validade Prima Facie dos Atos Processuais. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 27.
92
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 5. ed. rev. e atual. São Paulo:
Malheiros, 2005, v. 2: O método de exercício da jurisdição: processo, p. 586-587.
93
GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2015, v. 1: Introdução ao
Direito Processual Civil, p. 376.
94
PASSOS, José Joaquim Calmon de. Esboço de uma teoria das nulidades aplicada às nulidades
processuais. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 97 e 101.
95
MITIDIERO, Daniel Francisco. O problema da invalidade dos atos processuais no direito processual
civil brasileiro contemporâneo. Revista de Direito Processual Civil. Curitiba: Gênesis, v. 35, 2005.
Disponível em: . Acesso em: 22 fev. 2017.
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