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Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito
Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha
1ª Edição
para uma sociedade civilizada, apelando a justiça, transparência,
honestidade e eficiência”. (2008, p. 31).
Fica claro conforme o conteúdo anteriormente citado que existe de fato uma
interconexão entre o direito tributário a função socioeconômica do tributo e as novas
tecnologias como meio de materializar o processo entre estes dois elementos. Esse é o
motivo pelo qual é importante estabelecer a posteriori uma ampliação deste basilar
apontamento.
Diante de alguns apontamentos, fica evidente qual o intento deste estudo. Esperase
dessa forma ampliar o diálogo no próximo capítulo objetivando compreender o cenário
contemporâneo somado aos elementos aqui tratados e respectivamente conceituados. De
toda forma, prosseguir-se-á a cada momento, inserindo novos apontamentos e
concretizando essa abordagem preliminar acerca de uma temática de extrema consistência
a comunidade acadêmica e sociedade em geral.
4. SONEGAÇÃO FISCAL
Com base na síntese história acerca do tributo, bem como seu conceito, pode-se
deduzir que, o que em outrora servia de subsídio destinado a cobrir os excessivos gastos
com a coroa, hoje resulta num cenário cuja a máquina pública é celeiro de uma
perspectiva burocrática ultrapassada, não transparente e dependente de uma imediata
reforma que vise de fato atender os anseios da população.
De certa forma, o contexto hodierno se volta para o passado sob os argumentos de
uma classe política despreocupada com o contexto social, visando proporcionar a
sociedade brasileira uma sensação consubstanciada num sentimento coletivo que pagar
tributo é atitude inútil.
Neste contexto, é transluzente que na sociedade brasileira contemporânea exista
um viés voltado a conceber a ideia acerca do pagamento dos tributos a partir de uma
estrutura piramidal delineada em rei, barão e peão, molde extraído do sistema feudal.
Assim, a insegurança cria uma ambiência de irresignação a sociedade brasileira
fomentando determinadas práticas que podem causar danos ao erário. Nesta ótica, a
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