1ª Edição Revista Jurídica IBPD Primeira_Edicao_Revista_Juridica_IBPD | Page 213

Revista Jurídica do Instituto Brasil – Portugal de Direito Estudos em homenagem ao Prof. Dr. Paulo Ferreira da Cunha 1ª Edição para uma sociedade civilizada, apelando a justiça, transparência, honestidade e eficiência”. (2008, p. 31). Fica claro conforme o conteúdo anteriormente citado que existe de fato uma interconexão entre o direito tributário a função socioeconômica do tributo e as novas tecnologias como meio de materializar o processo entre estes dois elementos. Esse é o motivo pelo qual é importante estabelecer a posteriori uma ampliação deste basilar apontamento. Diante de alguns apontamentos, fica evidente qual o intento deste estudo. Esperase dessa forma ampliar o diálogo no próximo capítulo objetivando compreender o cenário contemporâneo somado aos elementos aqui tratados e respectivamente conceituados. De toda forma, prosseguir-se-á a cada momento, inserindo novos apontamentos e concretizando essa abordagem preliminar acerca de uma temática de extrema consistência a comunidade acadêmica e sociedade em geral. 4. SONEGAÇÃO FISCAL Com base na síntese história acerca do tributo, bem como seu conceito, pode-se deduzir que, o que em outrora servia de subsídio destinado a cobrir os excessivos gastos com a coroa, hoje resulta num cenário cuja a máquina pública é celeiro de uma perspectiva burocrática ultrapassada, não transparente e dependente de uma imediata reforma que vise de fato atender os anseios da população. De certa forma, o contexto hodierno se volta para o passado sob os argumentos de uma classe política despreocupada com o contexto social, visando proporcionar a sociedade brasileira uma sensação consubstanciada num sentimento coletivo que pagar tributo é atitude inútil. Neste contexto, é transluzente que na sociedade brasileira contemporânea exista um viés voltado a conceber a ideia acerca do pagamento dos tributos a partir de uma estrutura piramidal delineada em rei, barão e peão, molde extraído do sistema feudal. Assim, a insegurança cria uma ambiência de irresignação a sociedade brasileira fomentando determinadas práticas que podem causar danos ao erário. Nesta ótica, a 213