1964 As armas da política e a ilusão armada | Page 395
minou a “eleição indireta” para a Presidência da República, a fim
de impedir que o pleito presidencial direto, previsto para 1966,
possibilitasse a eleição de um candidato comprometido com a
oposição. Dessa maneira, os acontecimentos de outubro de 1965
levaram as forças reacionárias a um compromisso em torno da
sucessão presidencial, para enfrentar a crise política e evitar que
se aprofundasse a divisão entre militares. O beneficiário desse
compromisso reacionário foi o ministro da Guerra.
O aglomerado de forças que se reuniu em torno do sr. Costa
e Silva, do qual participaram elementos golpistas militares e civis
marginalizados pelo governo Castelo Branco, proporcionou uma
base política mais ampla ao novo governo ditatorial. Costa e Silva,
quando ainda candidato e ao tomar posse, prometeu certas mudanças na política da ditadura. Criticou a política econômico-financeira e a política externa do governo anterior. Tudo isso contribuiu
para criar um clima de expectativa de mudanças favoráveis ao
povo, o que chegou a influenciar setores da pequena burguesia e
mesmo do proletariado, e paralisou praticamente a oposição
burguesa. Seu governo, entretanto, se distingue apenas em aspectos secundários do governo Castelo Branco. Refletem-se nele, com
maior força, as pressões de setores da burguesia brasileira interessados no desenvolvimento econômico.
O governo Costa e Silva procura consolidar o regime entreguista e reacionário imposto à nação. É defensor intransigente da
atual Constituição, que afasta o povo da vida política, liquida na
prática as garantias individuais e anula numerosas conquistas
dos trabalhadores. Sua política econômico-financeira não incorpora qualquer compromisso que implique em alteração substancial da política entreguista e antioperária do governo anterior.
Deixa intactas as medidas do governo Castelo Branco no sentido
de entregar o controle de setores-chave e mais rentáveis da
economia aos monopólios norte-americanos. Conserva a política
de arrocho salarial e mantém em vigor as leis que na prática
negam o direito de greve e sujeitam os reajustamentos de salários
ao arbítrio do governo.
VI Congresso do PCB – dezembro de 1967
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