1964 As armas da política e a ilusão armada | Page 395

minou a “eleição indireta” para a Presidência da República, a fim de impedir que o pleito presidencial direto, previsto para 1966, possibilitasse a eleição de um candidato comprometido com a oposição. Dessa maneira, os acontecimentos de outubro de 1965 levaram as forças reacionárias a um compromisso em torno da sucessão presidencial, para enfrentar a crise política e evitar que se aprofundasse a divisão entre militares. O beneficiário desse compromisso reacionário foi o ministro da Guerra. O aglomerado de forças que se reuniu em torno do sr. Costa e Silva, do qual participaram elementos golpistas militares e civis marginalizados pelo governo Castelo Branco, proporcionou uma base política mais ampla ao novo governo ditatorial. Costa e Silva, quando ainda candidato e ao tomar posse, prometeu certas mudanças na política da ditadura. Criticou a política econômico-financeira e a política externa do governo anterior. Tudo isso contribuiu para criar um clima de expectativa de mudanças favoráveis ao povo, o que chegou a influenciar setores da pequena burguesia e mesmo do proletariado, e paralisou praticamente a oposição burguesa. Seu governo, entretanto, se distingue apenas em aspectos secundários do governo Castelo Branco. Refletem-se nele, com maior força, as pressões de setores da burguesia brasileira interessados no desenvolvimento econômico. O governo Costa e Silva procura consolidar o regime entreguista e reacionário imposto à nação. É defensor intransigente da atual Constituição, que afasta o povo da vida política, liquida na prática as garantias individuais e anula numerosas conquistas dos trabalhadores. Sua política econômico-financeira não incorpora qualquer compromisso que implique em alteração substancial da política entreguista e antioperária do governo anterior. Deixa intactas as medidas do governo Castelo Branco no sentido de entregar o controle de setores-chave e mais rentáveis da economia aos monopólios norte-americanos. Conserva a política de arrocho salarial e mantém em vigor as leis que na prática negam o direito de greve e sujeitam os reajustamentos de salários ao arbítrio do governo. VI Congresso do PCB – dezembro de 1967 393