123tExTANDO: boletim 01 Boletim tExTANDO 01 - 12 abr 2020 | Page 5

LEI MARIA DA PENHA: frequência em centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial No último dia 03 de abril de 2020, o Diário Oficial da União publicou a Lei n. 13.984, de mesma data. A lei alterou o art. 22 da Lei n. 11.340/2006, a Lei Maria da Penha (LMP). Como o artigo 22 em questão trata das medidas protetivas de urgência a serem impostas aos agressores em casos de violência doméstica, a consequência normativa é que agora há duas outras medidas de urgência expressas na LMP. 1 Essas medidas são a frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e/ou seu acompanhamento psicossocial, sendo este último por meio de atendimento individual ou através de grupo de apoio. Não custa recordar que o art. 22, conforme especifica seu § 1º, não traz um rol de medidas estanque. Com previsão em lei são possíveis outras medidas que visem a segurança da ofendida ou que decorram das circunstâncias do conflito. 123tExTANDO | página 4