A Súmula em questão aduz sobre a não
manutenção do condenado em regime mais
gravoso, se ocorrer falta de estabelecimento
penal adequado.
Dentre as medidas, recomenda o conselho
que seja aplicada prisão domiciliar a todos
os encarcerados em cumprimento de regime
aberto
e
semiaberto,
ante
condições
definidas pelo Juiz; prisão domiciliar de
presos
com
diagnóstico
suspeito
ou
confirmado para o Covid-19; suspensão, por
prazo
determinado,
do
dever
de
apresentação regular em juízo daqueles que
cumprem regime aberto, prisão domiciliar e
penas restritivas de direitos.
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Conforme
informações
atualizadas
pelo
Departamento Penitenciário Nacional em 06
de abril de 2020, as visitas aos presos estão
100% suspensas em todas as unidades
prisionais criminais e de socioeducação. Os
dados apresentados informam ainda que,
quanto ao Covid-19, existem 115 casos
suspeitos, 1 detecção e nenhum óbito, até a
data
do
último
relatório.
Os
casos
concentram-se nos estados do Sudeste e Sul
do país.
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