123tExTANDO: boletim 01 Boletim tExTANDO 01 - 12 abr 2020 | Page 34

ENTRE A SEGURANÇA E O CUIDADO: A dinâmica nos presídios em época de Pandemia Das orientações específicas, o art. 4º recomenda aos magistrados, competentes para a fase de conhecimento criminal, que, objetivando as reduções de contágio, considerem, dentre outras medidas, a reavaliação das prisões provisórias, dando-se prioridade: a) para mulheres gestantes, lactantes, mães ou responsáveis por crianças, dentre outros sujeitos; b) para pessoas presas em estabelecimentos prisionais com capacidade superior a estipulada, que não possuam equipe de saúde interna; c) para casos de prisões preventivas em que foi superado o prazo de 90 (noventa) dias ou que estejam enquadrados em crimes praticados sem violência ou grave ameaça. 2 Para os magistrados de competência de execução penal, o art. 5º, I, estimula a concessão de saída antecipada dos regimes fechados e semiabertos, conforme a Súmula Vinculante nº 56, do Supremo Tribunal Federal. 123tExTANDO | página 33