ENTRE A SEGURANÇA E O CUIDADO:
A dinâmica nos presídios em época
de Pandemia
No dia 17 de março de 2020, o Conselho
Nacional da Justiça – CNJ, através da
publicação da Recomendação nº 62,
orientou aos Tribunais e magistrados a
utilização de medidas preventivas à
propagação da infecção em decorrência
do Covid-19, no âmbito da justiça penal e
sistema socioeducativo.
Das
considerações
elencadas
pelo
conselho, as motivações compreendem,
tanto as declarações de situação de
pandemia, relacionadas ao Coronavírus,
pela Organização Mundial da Saúde,
quanto a preocupação com grupos de
risco para infecção, quais sejam: idosos,
gestantes,
pessoas
com
deficiência
crônica, imunossupressoras, respiratórias
e outras pessoas com comorbidades
existentes que possam ser agravadas com
o
contágio,
associadas
a
diabetes,
tuberculose, HIV e outras infecções.
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