Autorizou, portanto, que os agravantes
mantenham contato virtual com a idosa por
meio
telefônico
e
chamadas
por
videoconferência por qualquer aplicativo
(Skype, WhatsApp, Messenger, entre outros).
As sessões poderão ser feitas 03 (três) vezes
por semana, com duração mínima de 05
(cinco) e máxima de 10 (dez) minutos. As
partes deverão combinar as datas e horários
das ligações, sempre priorizando a melhor
conveniência da mulher.
Idoso, criança ou adolescente, o ser humano
não existe em si mesmo, ele coexiste, e não
pode haver castigo pior do que ser privado
da convivência das pessoas que amamos.
Bravo, TJRJ! Em tempos de comunicação
rápida e eficaz por meio da internet, mesmo
ausente o abraço, um alô também aquece o
coração.
3
A quarentena continua e o direito é
chamado a socorrer as situações das vidas
das pessoas no seio da mais linda das
“prisões”, o seu lar!
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