Inconteste o fato de que a medida visa o
bem comum, evitando a aglomeração de
pessoas e tencionando a não proliferação
do vírus. Em verdade, o mais prejudicado é
sempre o elo mais fraco da relação, o
alimentando que já por muito tempo luta
para receber às vezes tão pouco, mas que
significa o seu existir, o seu pão de cada
dia.
Mas não só de discussão sobre alimentos
vivemos
nesta
quarentena.
Decisão
interessante
foi
prolatada
pelo
TJRJ
(Processo nº 0015225-60.2020.8.19.0000)
sobre o direito de convivência de pessoa
idosa, permitindo que filhos, netos e nora
mantenham
contato
virtual
com
uma
mulher de 82 (oitenta e dois) anos, vítima
de Acidente Vascular Cerebral – AVC. A
idosa está na casa de uma filha e esta
impediria que os demais familiares a
visitassem, sendo proposta demanda para
regulamentar o direito de convivência.
2
Ponderou o desembargador-relator que
uma ruptura radical no convívio familiar
pode
gerar
danos
aos
idosos,
como
sentimento
de
tristeza,
abandono
e
depressão.
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