123tExTANDO: boletim 01 Boletim tExTANDO 01 - 12 abr 2020 | Page 23

DIREITO DAS FAMÍLIAS NA QUARENTENA – Quando o Direito é chamado a socorrer as situações existenciais no seio da mais linda das “prisões”, o seu lar! Em tempo de pandemia e de isolamento social, o direito não pode parar, notadamente o direito das famílias e das sucessões. Pois bem, muito se discutiu sobre a Recomendação n.º 62/2020 do CNJ (Art. 6º), que recomendou aos juízes que colocassem em prisão domiciliar as pessoas presas por dívida alimentar. O STJ, no Habeas Corpus (nº 568.021) interposto pela Defensoria Pública, decidiu que fosse cumprida a referida recomendação do CNJ. 1 E como ficam as situações dos credores de pensão alimentícia? A prisão, infelizmente, é o meio mais eficaz de compelir o devedor de alimentos a pagar o valor devido, que, ressalte-se, é essencial à subsistência do alimentando (credor dos alimentos). A prisão domiciliar, à qual, inclusive, estamos todos nós sujeitos (em tempo de pandemia e de isolamento social), seria um “benefício” para o preso por dívida alimentícia. 123tExTANDO | página 22