Várias foram as iniciativas visando à
formulação de alternativas ao modelo
econômico no qual a produção de riqueza
está diretamente relacionada ao aumento
da miséria e da degradação ambiental.
A
Constituição
Brasileira
de
1988,
inspirada no conceito de desenvolvimento
sustentável do Relatório de Brundtland,
estabelece em seu artigo 225 que todos
têm
direito
ao
meio
ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações. E também abriu
espaços à participação e atuação da
população na preservação e na defesa
ambiental, além de ampliar o rol das ações
judiciais na tutela ambiental.
2
A propagação da pandemia nos fez parar o
que estávamos fazendo e notar que, com
as medidas de isolamento social, agora
temos diminuição da poluição atmosférica,
rios e mares mais limpos, menos lixo nas
ruas e menor ruído nas cidades.
123tExTANDO | página 13