123tExTANDO: boletim 01 Boletim tExTANDO 01 - 12 abr 2020 | Page 12

Se você sofre violência, lembre- se que você não está sozinha. Não se cale. Denuncie! LIGUE TEL Central de Atendimento à 180 4 Mulher Polícia Militar 190 Delegacia de Mulheres da sua cidade [1] Fernanda Marques de Queiroz é Doutora em Serviço Social pela UFPE. Professora da Faculdade de Serviço  Social da UERN e pesquisadora do Núcleo de Estudos sobre a Mulher Simone de Beauvoir-NEM. [2] De acordo com o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) são modalidades de violência doméstica e familiar contra a mulher. [3] Homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia  e menosprezo pela condição feminina ou  discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual ou em decorrência de violência doméstica. A lei nº 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal Brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídios. [4] BRASIL.  IBGE. Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira – 2019. Rio de Janeiro, 2019. Disponível em: . Acesso em: 6 abr. 2020. 123tExTANDO | página 11