Estratégia nº 3 – Tomar a afirmação apresentada de modo relativo, como se fosse genérica, ou pelo menos compreendê-la sob um aspecto totalmente diferente, refutando-a então nesse sentido
Exemplo: O promotor indaga ao lesado se pode afirmar, com segurança, que somente ele e o empregado tinham acesso ao aposento onde se achava o relógio e se o empregado sabia onde o relógio estava guardado. O lesado responde afirmativamente a ambas as perguntas.
A defesa – utilizando-se da estratégia em questão – afirma que a resposta, além de óbvia, é demasiadamente genérica, já que o empregado trabalha há bastante tempo na casa do lesado e conhece toda a rotina da casa. E parte para a seguinte indagação: “o réu já levou o relógio para a troca de bateria, na relojoaria existente no bairro onde o senhor reside? Quantas vezes?”
Estratégia nº 7 – Quando a disputa for conduzida de modo mais rigoroso e formal e houver o desejo de se fazer entender bastante claramente, aquele que propôs a afirmação e deve comprová-la procede contra seu adversário fazendo-lhe perguntas, a fim de concluir a verdade da afirmação a partir das próprias concessões do outro. Esse excesso de perguntas pode desnortear o adversário, nesse caso, pode ser feito o uso de outras duas estratégias
1º - Estratégia nº 9 – Fazer as perguntas não na ordem exigida pela conclusão, mas com transposições de todo gênero: desse modo, o adversário não saberá aonde se quer chegar e não poderá precaver-se: podemos então também usar suas respostas para obter conclusões diversas, até mesmo opostas.
2º - Estratégia nº 8 – Deixe o seu oponente furioso. Uma pessoa enfurecida é menos capaz de usar o seu julgamento ou de perceber onde residem as suas vantagens.
Estratégia nº 11 – Se realizamos uma indução e o adversário admite os casos particulares por meio dos quais ela deve ser colocada, não devemos perguntar se ele também concede a verdade genérica resultante desses casos, mas introduzi-la em seguida como já estabelecida e reconhecida, pois algumas vezes ele mesmo acreditará que a admitiu, e a mesma impressão terão os ouvintes, porque eles se lembram das várias perguntas sobre os casos particulares, as quais, no entanto, deverão ter conduzido ao objetivo”.
Ora, diante dessas singelas, mas expressivas concordâncias, a defesa pode partir para a amnésia (ainda que temporária) do lesado, concluindo pela falsidade da acusação engendrada contra o defendente.
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